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Secretaria de Assistência Social orienta as pessoas sobre o Auxílio Emergencial

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O Governo Federal disponibilizou, na terça-feira, 7, as informações referentes ao Auxílio Emergencial de R$ 600, destinado a pessoas que estão inscritas no Cadastro Único beneficiários do Programa Bolsa Família e para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para as pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único foi disponibilizado um aplicativo para cadastramento, devendo se cadastrar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro oficial.

As pessoas não precisam ir ao CRAS para solicitar o auxílio. Neste momento, as filas devem ser evitadas e o órgão não é responsável por este benefício temporário. Dúvidas acesse auxilio.caixa.gov.br ou www.cidadania.gov.br ou ligue 111 para tirar dúvidas.

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus COVID 19.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600?
Pode solicitar o benefício emergencial o cidadão maior de 18 anos que atenda, pelo menos, uma das seguintes condições:
-estar desempregado;
-ser microempreendedor individual (MEI);
-ser contribuinte individual da Previdência Social;
-ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020.
-família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos R$ 3.135,00.

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600?
-quem tem emprego formal ativo;
-pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
-está recebendo Seguro Desemprego;
-está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
-recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

COMO DEVE PROCEDER QUEM NÃO TEM O CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL?
Quem não tem Cadastro Único e se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial, poderá acessar o Site https://auxilio.caixa.gov.br e fazer a solicitação. Outra opção é baixar o aplicativo “CAIXA Auxílio Emergencial”, lançado no dia 07/04/2020 pelo Ministério da Cidadania.

SOU BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Sim. Para os beneficiários do Bolsa Família, o recebimento seguirá o cronograma normal de pagamento. O sistema fará o ajuste de valores AUTOMATICAMENTE, sendo no mínimo R$ 600 por família.

ESTOU NO CADASTRO ÚNICO MAS NÃO SOU BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA. COMO PROCEDER?
Famílias que estão no CADÚNICO, mas não são beneficiárias do Bolsa Família: cadastradas até 20/03/2020, dentro dos parâmetros de renda acima listados, NÃO precisam efetuar nenhuma ação. Aguardar relatórios com os beneficiários e definição das datas e formas de pagamento.

QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200,00.

DURANTE QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO SERÁ PAGO?
O Governo Federal definiu o pagamento durante o período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

ONDE POSSO SACAR O BENEFÍCIO
 O benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

PRAZO PARA PAGAMENTO
Os beneficiários do Bolsa Familia, o pagamento será feito de acordo com o calendário, ou seja, a partir do dia 16 de abril. A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio. Os outros dois grupos, um formado por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e os de trabalhadores informais, MEI´s e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único, vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
09/04/2020 (quinta-feira)
Início dos pagamentos aos inscritos no Cadastro Único que tem conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil.

14/04 (terça-feira)
Início dos pagamentos aos Microempreendedores Individuais (MEI´s), contribuintes individuais do INSS e informais inscritos pelo aplicativo. 

16/04/2020 (quinta-feira)
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do Número de Identificação Social – NIS 1)

17/04/2020 (sexta-feira)
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do número de Identificação Social – NIS 2)

20/04/2020 (segunda-feira)
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 3)

22/04/2020 (quarta-feira)
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 4)

23/04/2020
Início dos pagamentos aos beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 5)

24/04/2020
Início dos pagamentos aos beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 6)

27/04/2020 (segunda-feira)
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Familia (final do número de identificação Social – NIS 7)

28/04/2020 (terça-feira)
Início dos pagamentos aos beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 8)

29/04/2020
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Familia (final do número de Identificação Social – NIS 9)

30/04/2020
Início dos pagamentos aos Beneficiários do Bolsa Família (final do número de Identificação Social – NIS 0)



08/04/2020