Novo decreto que amplia restrições à população de Laranjeiras do Sul, com o objetivo de enfrentar o coronavírus (Covid-19) que avança pelo Brasil, foi assinado nesta segunda-feira, 23, pelo prefeito Berto Silva. O decreto, 019/2020, levou em consideração as decisões tomadas pelo Governo do Estado, orientando para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao coronavirus. Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.
A definição do horário de atendimento, foi definida após reunião realizada na segunda-feira, 23, no Auditório da Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul (Acils), com a participação do prefeito Berto Silva, vice-prefeito Valdemir Scarpari e do presidente da Acils, Fabiano Franciosi, além de representantes de supermercados e panificadoras do município. Após ampla conversa, ficou definido que supermercados e panificadoras estarão atendendo em horários diferentes a partir de hoje, 23. Confira as medidas que foram tomadas pela prefeitura e que constam no decreto 019/2020, assinado pelo prefeito de Laranjeiras do Sul.
Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
– O horário de funcionamento se limitará das 08h00 às 18h00, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
– Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 30 (trinta) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
- Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público;
– Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
– O horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
– Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto;
– Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 2m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas;
– O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público;
– Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 2m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas.
As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento.
23/03/2020