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Nota técnica reduz funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes

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A Prefeitura de Laranjeiras do Sul segue tomando medidas com o intuito de reduzir a velocidade de propagação da Covid-19. Por isso, na manhã desta sexta-feira, 20, o prefeito Berto Silva junto e a equipe técnica da Secretaria de Saúde decidiram estabelecer horário máximo para funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, com regras de distância entre as mesas e higienização. 

De acordo com a nota técnica nº 002/2020, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos especializados em servir alimentos, deverão tomar as seguintes medidas:
-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas entre a saída de um cliente e chegada de outro; 
-Conforme decreto municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas.
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores; 
-Manter ambientes ventilados e arejados; 
-Os parquinhos infantis devem ser interditados, uma vez que, a assepsia de alguns brinquedos não será totalmente eficaz;
-O horário de funcionamento deve ser até à 0 hora;

Bares especializados em servir bebidas, casas noturnas e locais de jogos
-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas e cadeiras;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após a saída cada cliente;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Fica PROIBIDA a realização de jogos, uma vez que os instrumentos: cartas, entre outros, são compartilhados entre várias pessoas;
-O horário de funcionamento deve ser até as 22 horas;

Aos estabelecimentos: mercados, supermercados e mercearias
-Manter distância mínima de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;

As redes de supermercados, mercados e mercearias deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas (se necessário), respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, sendo necessário manter uma distância mínima de 2 metros de cada pessoa, sendo esse fluxo organizado por um colaborador. 

Em relação as academias e ginásios, conforme o decreto estadual 4301/2020, ficam suspensas as atividades destes locais. Canchas de bocha deverão fechar, e jogos em bares, locais públicos estão proibidos. O descumprimento das determinações acima citadas poderá acarretar em infração sanitária e medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento do estabelecimento.  

20/03/2020