Os brasileiros passam a contar, a partir desde o início do mês de outubro, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Com isso, a Agência do Trabalhador, deixa de confeccionar a antiga Carteira de Trabalho. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente. A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Com esta medida a Agência do Trabalhador de Laranjeiras do Sul, deixa de confeccionar a Carteira de Trabalho. No entanto, para quem tiver alguma dúvida ou dificuldade de confeccionar a mesma eletronicamente, poderão se dirigir até a Agência.
21/10/2019