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Contribuintes que aderirem ao Refis poderão quitar dívidas sem juros

Inadimplentes podem aderir ao programa até o dia 30 de agosto

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Já está em vigor a regulamentação da regularização fiscal de créditos tributários pendentes através do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Laranjeiras do Sul. Contribuintes laranjeirenses (pessoa física ou jurídica) em débito com o município podem quitar suas dívidas à vista com 100% de desconto sobre juros e multa. Pagamentos em três parcelas mensais e consecutivas ganham 70% de desconto.

Pagamento em até seis parcelas será beneficiado com desconto de 50%. O contribuinte que optar pelo pagamento acima de seis parcelas será beneficiado com desconto de 30%. O valor da dívida poderá ser parcela em até nove meses, sendo que a primeira parcela não poderá ser inferior a 30% do valor da dívida e as demais parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00, para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa Jurídica. Estão enquadrados no REFIS débitos em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2016.

Pretende-se com esta Lei, proporcionar aos cofres públicos a entrada de valores representativos de débitos tributários dos contribuintes para com o município, consequentemente aumentando as arrecadações. Proporciona, por outro lado, uma possibilidade de acerto da situação tributária dos contribuintes perante a prefeitura, regularizando uma situação de inadimplência que, muitas vezes, acarreta em custos judiciais maiores que o próprio débito.

 O prazo para adesão é até o dia 30 de agosto. A Recuperação Fiscal se materializa como positiva para ambas as partes, tanto para o município/credor como para o contribuinte/devedor, uma vez que oxigena as finanças de um e proporciona a regularização fiscal de outro.

27/04/2017