Já está em vigor a regulamentação da regularização fiscal de créditos tributários pendentes através do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Laranjeiras do Sul. Contribuintes laranjeirenses (pessoa física ou jurídica) em débito com o município podem quitar suas dívidas à vista com 100% de desconto sobre juros e multa. Pagamentos em três parcelas mensais e consecutivas ganham 70% de desconto.
Pagamento em até seis
parcelas será beneficiado com desconto de 50%. O contribuinte que optar pelo
pagamento acima de seis parcelas será beneficiado com desconto de 30%. O valor
da dívida poderá ser parcela em até nove meses, sendo que a primeira parcela não
poderá ser inferior a 30% do valor da dívida e as demais parcelas não poderão
ser inferiores a R$ 50,00, para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa
Jurídica. Estão enquadrados no REFIS débitos em dívida ativa, vencidos até 31
de dezembro de 2016.
Pretende-se com esta Lei, proporcionar aos
cofres públicos a entrada de valores representativos de débitos tributários dos
contribuintes para com o município, consequentemente aumentando as
arrecadações. Proporciona, por outro lado, uma possibilidade de acerto da
situação tributária dos contribuintes perante a prefeitura, regularizando uma
situação de inadimplência que, muitas vezes, acarreta em custos judiciais
maiores que o próprio débito.
O prazo para adesão é até o dia 30 de agosto. A
Recuperação Fiscal se materializa como positiva para ambas as partes, tanto
para o município/credor como para o contribuinte/devedor, uma vez que oxigena
as finanças de um e proporciona a regularização fiscal de outro.