O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para começar no dia 3 de abril. A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
A obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura. Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEIs, está a padronização da emissão do documento fiscal em sistema único e com validade nacional e a melhoria na qualidade das informações.
Para maiores informações entre em contato pelo telefone (42) 3635-1231, ou diretamente na Sala do Empreendedor, que fica junto ao Auditório da Acils.
04/04/2023