Durante o feriado de Carnaval, comemorado na terça-feira, 21 de fevereiro, as repartições públicas municipais vão cumprir ponto facultativo. De acordo com decreto 013/2023, fica declarado ponto facultativo no dia 20 de fevereiro (segunda-feira) e 22 de fevereiro (quarta-feira), voltando com atendimento normal na quinta-feira, 23. Nestas datas, funcionarão somente serviços essenciais como coleta de lixo, atendimento na saúde e guarda municipal.
Em relação a Secretaria de Saúde o atendimento na segunda-feira, 20, se dará nas Unidades do Celeste, Barão do Rio Branco, Água Verde, Cristo Rei e Jardim Iguaçu. Na terça-feira, 21 de março, feriado de Carnaval o atendimento de urgência e emergência, no Plantão 24 horas e na quarta-feira, 22, atendimento normal em todas as Unidades de Saúde, inclusive no Presidente Vargas e Monte Castelo, que se encontram fechadas, em virtude do período de férias coletivas dos funcionários. Já os demais setores da Secretaria de Saúde, como CAPS e Vigilância em Saúde, o atendimento também será normal nos dias 20 e 22. O decreto adianta ainda que os servidores municipais que trabalharão no ponto facultativo serão beneficiados pela Lei de compensação (027/2013), que permite a esses funcionários uma folga extra de 10 dias no decorrer do ano.
Os CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) e as Escolas Municipais também retornarão com aulas e atendimento ao público na quinta-feira, 23.
10/02/2023