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Adolescentes começam a ser vacinados na terça-feira, 28, em Laranjeiras do Sul

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Laranjeiras do Sul dará início na terça-feira, 28, a vacinação de adolescentes portadores de deficiências e com comorbidades, com 12 e 17 anos completos. A vacinação será somente na Praça José Nogueira do Amaral, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. A vacina utilizada para esta finalidade será exclusivamente a do laboratório Pfizer. Os adolescentes deverão apresentar a declaração da sua comorbidade ou da deficiência permanente. 

As comorbidades elencadas na vacinação são:
-Diabetes;
-Pneumopatia crônica grave (DPOC, fibrose cística, asma grave);
-Hipertensão persistente em uso de 3 ou mais antihipertensivos;
-Hipertensão em estágio 3;
-Hipertensão em estágio 1 ou 2 com lesão em órgãos Alvo;
-Doenças cardiovasculares (Insuficiência cardíaca, co-pulmonale e hipertensão pulmonar; hipertrofia ventricular esquerda, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção sistólica/diastólica, síndromes coronarianas, valvulopatias, aneurismas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas);
-Doenças cerebrovasculares (AVC, demência vascular, ataque isquêmico ou hemorrágico);
-Doença renal crônica em estágio 3;
-Imunossuprimidos (transplantados, HIV/AIDS, Tratamento com drogas imunossupressoras, pacientes em quimioterapia, Imunodeficiências primárias, uso de drogas modificadoras da resposta imune);
-Anemia falciforme;
-Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

É necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF ou certidão de nascimento do adolescente, carteira de vacina, termo de assentimento já preenchido e assinado pelo responsável legal. Além disso, é preciso apresentar comprovante de residência com endereço de Laranjeiras do Sul, que pode estar no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.

Portadores de deficiência permanente
São considerados portadores de deficiência permanente aqueles que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
São elas:
1 – Física: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
Ex: amputação de membro.
2 – Auditiva: Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
Ex: pessoas em uso de aparelho auditivo, em acompanhamento.
3- Visual: Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
Ex: cego.
4- Mental: Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. Ex: Síndrome de Down, Autismo.

É necessário apresentar CPF, RG, carteira de vacina, termo de assentimento preenchido e assinado pelo responsável legal, laudo médico que indique a deficiência e/ou cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência e/ou cadastro no BPC. Além disso, é preciso apresentar comprovante de residência com endereço de Laranjeiras do Sul, que pode estar no nome do pai ou da mãe, anexado a um documento que comprove a filiação.

27/09/2021