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Prorrogado até 30 de setembro o prazo para MEI regularizar débitos de INSS, ISS e ICMS

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Com a prorrogação concedida pela Receita Federal, o microempreendedor individual (MEI) tem até 30 de setembro para regularizar seus débitos de INSS, ISS e ICMS. O recolhimento deve ser feito através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) acessando o Programa Gerador do Microempreendedor Individual (PGMEI) no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). Os débitos podem ser parcelados. A partir de outubro a Receita encaminhará os débitos não regularizados, apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), para inscrição em dívida ativa. 

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, que também permite a geração do DAS para pagamento. Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou Estado responsável pelo tributo. 

O coordenador da Sala do Empreendedor em Laranjeiras do Sul, Guaraci Pacheco, orienta que “além da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente pode ter seu negócio prejudicado em consequência dos débitos. Portanto, é importante regularizar a situação, negociar as dívidas e realizar o pagamento dentro do prazo”, afirma.

PREJUÍZOS
O MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; ter seu CNPJ cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios; e ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos. “Estamos à disposição para dar mais informações e esclarecer dúvidas, mas o MEI também pode consultar o manual do PGMEI, o ‘Perguntas e Respostas do MEI’ e o Manual do Parcelamento do MEI”, orienta Guaraci Pacheco.

03/09/2021