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Laranjeiras do Sul atualiza decreto de enfrentamento à Covid-19

Decreto traz restrições, flexibilizações e recomendações como forma de prevenir o avanço do coronavírus

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O Decreto Municipal nº 024/2021, publicado nesta sexta-feira, 26, atualizou as restrições, flexibilizações e recomendações do decreto anterior, como forma de prevenir o avanço do coronavírus. A vigência do decreto é do dia 26 de março até as cinco horas da manhã do dia 5 de abril. Uma das alterações está voltada as distribuidoras de bebidas que poderão atender tanto através de compra como a retirada no local e na modalidade delivery, sendo sempre vedado o consumo no local e a aglomeração de pessoas no estabelecimento. 

O decreto também autoriza atividade esportiva, individual ou coletiva, em espaço aberto ou fechado. No entanto, as pessoas devem exercer a atividade usando máscara de proteção o tempo todo. “Aqui cabe uma explicação. A máscara deve manter a boca e o nariz cobertos, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para circulação em espaços públicos e privados e em vias públicas”, afirmou o prefeito Berto Silva.

Confira as principais mudanças
Dia 27 de março (sábado)
-Comercialização de bebidas até as 21h - Mercados, mercearias e afins – presencial
-Distribuidora de Bebidas - exclusivamente delivery
- Comercialização de alimentos, sem consumo no local

Dia 28 de março (domingo)    
-Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos
-Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery
-Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade

Dia 2 de abril (Sexta-feira Santa)
-Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos
-Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery
-Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade.
-O Cemitério Municipal estará fechado para visitações, somente sendo utilizado para sepultamentos.

Dia 3 de abril (sábado)
-Estão autorizados a funcionar os serviços essenciais e não essenciais, até as 21h, respeitando as regras de distanciamento social, de limitação de público e de higiene nos estabelecimentos comerciais;
-Fica proibido o consumo nos estabelecimentos, de qualquer natureza;
-As distribuidoras de bebidas poderão atender tanto  através de compra e retirada no local, como na modalidade delivery, sendo sempre vedado o consumo no local e a aglomeração de pessoas no estabelecimento.

Dia 4 de abril (Domingo de Páscoa)
-Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos;
-Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery;
-Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade;
-O Cemitério Municipal estará fechado para visitações, somente sendo utilizado para sepultamentos.

Atividades Esportivas
-Qualquer atividade esportiva, individual ou coletiva, em espaço aberto ou fechado, deve ser exercida com o uso de máscara de proteção o tempo todo;

Forma de utilização de máscara
-É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos (Lei Federal 14.019/2020)

Dilatação do horário de circulação de pessoas
-A restrição à circulação de pessoas nas ruas passa a ser das 5h às 21h

Confira o decreto na íntegra
26/03/2021