A prefeitura de Laranjeiras do Sul expediu decreto na manhã desta quarta-feira, dia 5 de agosto, onde homologa o plano de retomada das atividades esportivas do município. Conforme o documento, o plano tem por finalidade orientar as diversas modalidades esportivas, entidades de prática do desporto, profissionais do esporte e atletas, acerca da retomada, com segurança e controle, à prática de atividades físicas amadoras ou de rendimento, com a finalidade de buscar desempenho e performance em competições de diversas categorias e níveis.
As tratativas foram firmadas durante reunião realizada na terça-feira, 4, no Auditório da Acils, que envolveu a Secretaria de Esportes, Secretaria de Saúde e Comitê de Enfrentamento a Pandemia do novo Coronavirus. Entre as principais observações, está de que as atividades de esporte deverão obedecer a um intervalo de no mínimo 30 minutos, para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações. As pessoas autorizadas a frequentar as instalações, deverão promover a higienização das mãos com álcool gel, realizar sanitização de calçados, nos tapetes sanitizantes que devem estar à disposição e ser submetidas à aferição de temperatura corporal.
O início das atividades ficará previsto para quinta-feira, 6 de agosto de 2020, somente nos locais privados, desde que o local seja previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do Município. A retomada fica autorizada somente para locais privados e que já tenham firmado o compromisso com o termo de responsabilidade sanitária e entregue juntamente a Vigilância Epidemiológica.
O limite de atletas para a realização dos esportes coletivos é de 14 (quatorze) pessoas dentro do campo/quadra no total da atividade, sendo vedada a possibilidade de plateia ou qualquer tipo de público. Também fica vedada atividades para crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, bem como aquelas com idade superior a 70 (setenta) anos, além de fica expressamente proibido o consumo ou comércio de bebida alcoólica nos locais em que serão realizadas estas atividades, inclusive a realização de outra atividade no mesmo local, mesmo que por grupos distintos.
A realização destas atividades deverá ocorrer no máximo até as 22h, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o final de uma atividade e o início de uma nova atividade. É obrigatório o uso de álcool gel e o monitoramento de temperatura antes do início de toda e qualquer atividade. As medidas de controle, prevenção e fiscalização instituídas no âmbito do Município de Laranjeiras do Sul, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, dependendo dos resultados levantados pelo monitoramento clínico-epidemiológico, que evidenciarão a evolução da pandemia em âmbito local, no Paraná e no Brasil.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
-Controle das pessoas que estão participando dos jogos;
-Evitar paradas durante o trajeto de casa até o local do jogo;
-Utilizar calçado diferente para fazer o deslocamento e realizar os jogos;
-Álcool gel ao entrar em campo;
-Bebedouros fechados;
-Bares Fechados/consumo de bebida alcóolica vedado;
-Não permitir que pessoas que não estejam jogando fiquem no local;
-Aferir temperatura de todos ao chegar no campo (caso alguém apresente 36.8º deve ser encaminhado a unidade de referência;
-Proibição de utilização de coletes;
-Os horários deverão ser sempre alternados. Com 30 (trinta) minutos de diferença um do outro. Não podendo ultrapassar às 22h.
05/08/2020