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Agora é lei: proprietários que não mantiverem terrenos limpos serão multados

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Os proprietários que não mantiverem os terrenos limpos serão multados a partir de agora em Laranjeiras do Sul. É o que prevê a proposição enviada pelo Poder Executivo Municipal e aprovada em 2ª e última discussão e votação na segunda-feira, 22, durante sessão ordinária da Câmara. A matéria ainda assegura que, caso a situação não seja regularizada, a Prefeitura poderá executar a limpeza da área, lançando a cobrança dos serviços ao proprietário. 

A iniciativa visa garantir a conservação dos espaços edificadas ou não, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos ou nocivos que ensejam doenças e acidentes. Além da complexidade do tema e ausência de previsão no Código de Posturas, a proposta surgiu das frequentes denúncias apontando lotes e terrenos que apresentam alta vegetação indesejada.

De acordo com o Art.1º do documento, os proprietários são obrigados a manter os lotes limpos, capinados e drenados, respondendo pelo mau estado de conservação que é caracterizado pelo depósito de lixo, detritos, acúmulo de água empoçada ou resíduos de qualquer natureza. A matéria ainda proíbe a limpeza das áreas por meio de queimadas ou utilização de capina química.

Segundo o projeto, o proprietário que desrespeitar a lei está sujeito às penalidades. O valor da multa já foi definido por meio de decreto regulamentador, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. No ato da lavratura da infração o fiscal responsável fixará uma placa indicando a notificação do imóvel ao dono, que terá 30 dias para regularizar a situação.

De acordo com o decreto 017/2020, regulamenta o Código de Posturas e define o valor da multa em Laranjeiras do Sul. 
-Lote urbano com presença de vegetação (ervas daninhas, mato) com altura igual ou superior a 60 centímetros: R$ 662,00
-Lote urbano com acúmulo de resíduos sólidos: R$ 662,00
-Despejo de água servida no terreno e na área de domínio público: R$ 165,50
-Não dispor de ligação correta do esgotamento sanitário (rede de esgoto ou fossa séptica): R$ 331,00
-Possuir animais de produção em área urbana: R$ 331,00
-Quando houver defecção de um a dois focos de proliferação de Aedes aegypti (em residências e comércio exceto pontos estratégicos): R$ 66,20
-Quando houver a presença de três a quatro focos de Aedes aegypti (residências e comércio exceto pontos estratégicos): R$ 132,40
--Quando houver a presença de cinco ou mais focos de Aedes aegypti (residências e comércio exceto pontos estratégicos): R$ 331,00
-Presença de focos de Aedes aegypti em pontos estratégicos definidos no Programa Nacional de Combate a dengue: R$ 331,00
-Realizar campina química na área urbana com produto de uso agrícola e não dispor de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo autuado o proprietário e terreno: R$ 331,00



23/06/2020