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Vigilância sanitária vai ser responsável por fiscalizar uso de máscaras

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A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.

Em Laranjeiras do Sul, o Departamento de Vigilância Sanitária divulgou uma nota técnica, informando as medidas que serão adotadas no município. Num primeiro momento, será realizada uma ação orientativa pela Vigilância em Saúde, para população e comércio em geral, no período de 30 dias. Após este prazo será realizada fiscalizações pela Vigilância Sanitária com aplicação de multas para pessoa física ou jurídica conforme a Lei Estadual nº 20.189/2020.

No município, de acordo com o Decreto 036/2020, já determina o uso de máscaras para enfrentamento da pandemia, que deverão ser usadas pela população em geral, em locais públicos ou de uso coletivo. São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, veículos de transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres. 

Cabe aos estabelecimentos, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. 

MODELOS
O decreto estadual destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

MULTAS 
A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.



26/05/2020