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Uso de máscara em ambientes coletivos é obrigatório no Paraná

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Laranjeiras do Sul saiu na frente. Ainda na quarta-feira, 22, foi publicado o Decreto 036/2020, determinando o uso de máscaras como obrigatório, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Na terça-feira, 28, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. Portanto, a partir de agora, sair de casa, só usando máscara. 

O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

29/04/2020