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Prefeitura abre período para solicitação de isenção e imunidade do IPTU 2026.

O prazo para requerimento será de 15 de outubro de 2025 a 30 de março de 2026

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A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 117/2025, que define os critérios e o período para a apresentação da documentação de isenção e imunidade do IPTU referente ao exercício de 2026.

O prazo para requerimento será de 15 de outubro de 2025 a 30 de março de 2026, e os pedidos deverão ser feitos por meio de protocolo administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na sede da prefeitura, Rua Expedicionário João Maria, 1020 – Centro.

A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas situações previstas em lei. O benefício é válido apenas para o IPTU do exercício de 2026 e será analisado durante o próximo ano.

Quem pode solicitar a isenção:
Entre os grupos que podem ter direito à isenção do imposto estão:
- Idosos com mais de 60 anos;
- Aposentados e pensionistas;
- Aposentados por invalidez;
- Viúvas(os) com mais de 60 anos;
- Menores de idade tutelados ou órfãos;
- Portadores de Câncer ou AIDS, durante o tratamento;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando o imóvel for de sua propriedade;
- Proprietários de imóveis edificados com até 50 m²;
- Integrantes de loteamentos recentes (aprovados há até dois anos).

Em todos os casos, será necessário comprovar:
- Posse de apenas um imóvel;
- Renda familiar de até três salários mínimos;
- E apresentar documentos como RG, comprovante de endereço, certidão do imóvel e comprovantes de rendimento.

Além disso, entidades beneficentes e instituições reconhecidas como de utilidade pública também podem requerer a imunidade tributária, mediante apresentação dos documentos que comprovem sua condição legal, conforme o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Para mais informações sobre documentação, acesse o site da Prefeitura Municipal, clique em “Atos Oficiais” e depois em “Decretos”, ou se dirija até a Secretaria da Fazenda. 06/10/2025