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PORTARIA Nº. 050/2012
JONATAS FELISBERTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL
DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE POR LEIS LHES SÃO
CONFERIDAS;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Concurso Público N° 002/2012,
composta pelos membros, abaixo relacionados:
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PORTARIA Nº. 028/2012.
De: 07/02/2012
JONATAS FELISBERTO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE POR LEIS LHES SÃO CONFERIDAS;
RESOLVE:
Artigo 1º. -Constituir Comissão Especial de Concurso Público N° 001/2012, composta
pelos membros, abaixo relacionados:
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PORTARIA Nº 166/2012
20/08/2012
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em
24/11/2004, resolve,
Art. 1º - A Portaria nº 099/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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PORTARIA Nº 024/2012
03/02/2012
Institui a Comissão de Gestão do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Laranjeiras do Sul e nomeia seus
membros.
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PORTARIA N.º 279/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 19/12/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª MARCIA DENIZE LANGHINOTTI MAROCHI,
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PORTARIA N.º 277/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 276/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 275/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
260/2012 de 18/12/2012, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
21/12/2012 na página 05-A, Edição 1545 que convocou os candidatos aprovados no
Concurso Público Municipal n.º 002/2012 para o Cargo de AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO II abaixo relacionados não compareceram para
assumirem a vaga proposta e assim sendo, os mesmos perderam os direitos
advindos do referido Concurso Público de acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima
mencionada.
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PORTARIA N.º 274/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 273/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 272/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 271/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único Estatutário a Sr.ª RUDIVANE VALIATI,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.690.173-8-PR, do Cargo de Agente
Político de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Símbolo C-1,
devendo a servidora retornar ao seu Cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSORA Nível C-05 do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a
contar desta data.
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PORTARIA N.º 268/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 267/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor Público Municipal
subordinado ao Regime Jurídico Único Estatutário o Sr GUARACY EMERSON
PACHECO DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 266/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único Estatutário a Sr.ª ELAINE DALMOLIN DE
PAULA XAVIER,
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PORTARIA N.º 264/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª TEREZINHA
NASCIMENTO ORLOVSKI,
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PORTARIA N.º 263/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 262/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 261/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 260/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da
Portaria n.º 113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 259/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 258/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 257/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 256/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º 065/2012 de
19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 255/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
249/2012 de 05/12/2012, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
06/12/2012 na página 3-A da Edição de n.º 1534 que convocou a candidata
aprovada no Concurso Público Municipal n.º 001/2012 para o Cargo de
ENGENHEIRO CIVIL abaixo relacionada não compareceu para assumir a vaga
proposta e assim sendo, a mesma perdeu os direitos advindos do referido Concurso
Público conforme o Artigo 4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 254/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 253/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 08/12/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª LIA PATRICIA FINOCHETTI SAITO,
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PORTARIA N.º 252/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Idade concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 251/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal ao
Servidor Público Municipal Estatutário o Sr LUIZ ZANCO,
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PORTARIA N.º 250/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 31, § 1.º, da Lei Municipal n.º 056/2011 de 29/12/2011, às Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Dezembro de 2012.
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PORTARIA N.º 249/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º 065/2012 de
19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 248/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª MARIA
EDITH PEREIRA BABARESCO,
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PORTARIA N.º 247/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO POR
TITULAÇÃO E OU ESPECIALIZAÇÃO, de acordo com o Artigo n.º 32, Inciso VIII, da Lei Municipal n.º 008/2012 de 22/03/2012, as
Servidoras abaixo relacionadas, em razão de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Novembro de 2012.
NOME RG CARGO PORC
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PORTARIA N.º 246/2012
DATA: 28/11/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o estabelecido no Artigo 41 da
Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei
Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná:
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PORTARIA N.º 245/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª JUSSARA NUNES DE
RAMOS,
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PORTARIA N.º 244/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 243/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE PRORROGAR A
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge) da Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 240/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE PRORROGAR A
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge/Irmã) das Servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 239/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Filho) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 238/2012
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PORTARIA N.º 237/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal n.º 041/2012 de 25/04/2012,
RESOLVE NOMEAR, o Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. JACKSON
FRANZONI,
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PORTARIA N.º 235/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da
Portaria n.º 113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovadas.
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PORTARIA N.º 234/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 233/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 231/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 230/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com Laudo Médico e o Artigo 40, § 1.º, I da
Constituição Federal c/c Artigo 6.º-A da Emenda Constitucional 41/2003, à
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª EDITE DALIBRA,
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PORTARIA N.º 229/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo de Agente Político da Administração Pública
Municipal.
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PORTARIA N.º 228/2012
DATA: 25/10/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
TORNAR estável no Servido Público os Servidores
detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do
Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho Individual
de Estágio Probatório,
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PORTARIA N.º 227/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 226/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 225/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal
030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER a Cessão Funcional,
ao Servidor Público Municipal detentor de Cargo de Provimento Efetivo abaixo relacionado, para desempenhar sua função junto a
Secretaria de Estado da Segurança Pública, com ônus para o Órgão Cessionário.
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PORTARIA N.º 224/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO POR
TITULAÇÃO E OU ESPECIALIZAÇÃO, de acordo com o Artigo n.º 32, Inciso VIII, da Lei Municipal n.º 008/2012 de 22/03/2012, ao
Servidor abaixo relacionado, em razão de Habilitação por parte do mesmo, a contar de 01 de Outubro de 2012.
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PORTARIA N.º 223/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge/Irmã) as Servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 222/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 221/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011 de 29/11/2011, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, a contar
de 01 de Outubro de 2012
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PORTARIA N.º 220/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 62, Inciso II da Lei Municipal n.º 056/2011 de
29/12/2011, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Coordenação Pedagógica da Servidora abaixo relacionada, a contar de
01/10/2012.
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PORTARIA N.º 219/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 218/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ZILÁ DA SILVA MARQUES,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.832.587-4-PR, C.P.F. n.º 643.475.759-
04, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 217/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo
relacionadas para responder pela SUPERVISÃO das ESCOLAS MUNICIPAIS abaixo nominadas a partir de 04/10/2012 ficando através
do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Coordenação Pedagógica prevista no Artigo 62, Inciso II da Lei Municipal
056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 216/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora abaixo relacionada para responder pela DIREÇÃO da Unidade
Escolar abaixo relacionada a partir de 07/10/2012 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Direção
constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011
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PORTARIA N.º 214/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo de Agente Político da Administração Pública
Municipal.
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PORTARIA N.º 213/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 211/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, as Senhoras abaixo
relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 210/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo
relacionada ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 209/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 208/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, as Senhoras abaixo
relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 20712
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 206/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 205/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 204/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
195/2012 de 19/09/2012, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
20/09/2012 na página 06-A da Edição de n.º 1484 que convocou as candidatas
aprovadas no Concurso Público Municipal n.º 001/2012 para o Cargo de
PROFESSOR abaixo relacionadas não compareceram para assumir a vaga
proposta e assim sendo, as mesmas perderam os direitos advindos do referido
Concurso Público de acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 203/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal n.º 006/2012 de 10/03/2012,
RESOLVE NOMEAR, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª RUDIVANE
VALIATI, Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.690.173-8-SSP-PR, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA, Nível C-05, para exercer o
Cargo de Agente Político de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA,
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PORTARIA N.º 202/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 201/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal
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PORTARIA N.º 200/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora abaixo relacionada para responder pela DIREÇÃO da Unidade
Escolar abaixo relacionada a partir de 01/09/2012 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Direção
constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 199/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011 de 29/12/2011, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, detentora
de dois Padrões de 20 horas cada um, a contar de 01/09/2012.
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PORTARIA N.º 198/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO POR
TITULAÇÃO E OU ESPECIALIZAÇÃO, de acordo com o Artigo n.º 32, Inciso VIII, da Lei Municipal n.º 008/2012 de 22/03/2012, à
Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação por parte da mesma, a contar de 01 de Setembro de 2012.
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PORTARIA N.º 197/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, as Senhoras abaixo
relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 196/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria n.º
113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 195/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 194/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 193/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 192/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 191/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 10/09/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª MARIZA HOFMAN DA SILVA,
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PORTARIA N.º 189/2012
DATA: 10/09/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o estabelecido no Artigo 41 da
Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei
Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná:
RESOLVE:
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PORTARIA N.º 188/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 06/09/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da C.L.T. a Sr.ª MARCIA DE ANDRADE
PETRANSKI,
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PORTARIA N.º 187/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 186/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 185/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 184/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro
de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 183/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 182/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 181/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA MAXIMOVITZ, Portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 3.853.941-8-PR, C.P.F. n.º 762.290.849-53, AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS,
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PORTARIA N.º 180/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 179/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo
relacionadas para responder pela SUPERVISÃO das ESCOLAS MUNICIPAIS abaixo relacionadas a partir de 29/08/2012 ficando
através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Coordenação Pedagógica prevista no Artigo 62, Inciso II da Lei
Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 178/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora abaixo relacionada para responder pela DIREÇÃO da Unidade
Escolar abaixo relacionada a partir de 29/08/2012 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Direção
constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 177/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal n.º 006/2012 de 10/03/2012,
RESOLVE NOMEAR (INTERINAMENTE), a Servidora Pública Municipal Estatutária
a Sr.ª MARINILCE MARIANO DOBBINS, Portadora da Cédula de Identidade RG n.º
8.520.999-0-SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, Nível O-03, para exercer o Cargo de Agente Político de
CONTROLADOR INTERNO,
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PORTARIA N.º 176/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 175/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 174/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 173/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 172/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
160/2012 de 14/08/2012, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
15/08/2012 na página 01-A que convocou os candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal n.º 001/2012 para o Cargo de PROFESSOR abaixo relacionados
não compareceram para assumir a vaga proposta e assim sendo, os mesmos
perderam os direitos advindos do referido Concurso Público de acordo com o Artigo
4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 171/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 170/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 169/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 168/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 167/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª LUCI
KAVESKI,
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PORTARIA N.º 165/2012
DATA: 16/08/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o estabelecido no Artigo 41 da
Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei
Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná:
RESOLVE:
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PORTARIA N.º 164/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 163/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 162/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 161/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da
Portaria n.º 113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 160/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SULPR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da
Portaria n.º 065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovadas.
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PORTARIA N.º 159/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 158/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 157/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da Portaria de n.º 113/2012 de 20/06/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 156/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, as Senhoras abaixo
relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 155/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, as Senhoras abaixo relacionadas do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 154/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011 de 29/12/2011, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, detentora
de dois Padrões de 20 horas cada um, a contar de 01/08/2012.
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PORTARIA N.º 153/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo
relacionadas para responder pela SUPERVISÃO das ESCOLAS MUNICIPAIS abaixo relacionadas a partir de 01/08/2012 ficando
através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Coordenação Pedagógica prevista no Artigo 62, Inciso II da Lei
Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 152/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo relacionadas para responder pela DIREÇÃO das Unidades
Escolares abaixo relacionadas a partir de 01/08/2012 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de
Direção constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 151/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª
JOSEFA MARIA FRANCO,
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PORTARIA N.º 150/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 149/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 148/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 147/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor Público Municipal
subordinado ao Regime Jurídico Único Estatutário o Sr. JACKSON FRANZONI,
Portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.310.280-PR, do Cargo de Agente Político
de CONTROLADOR INTERNO,
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PORTARIA N.º 146/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 145/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª VILMA
LASSEN DE VARGAS,
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PORTARIA N.º 144/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2012, homologado através da
Portaria n.º 113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 143/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 142/2012
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
134/2012 de 23/07/2012, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
24/07/2012 na página 08-A que convocou os candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal n.º 002/2012 para o Cargo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO I e II, ARTÍFICE DE OBRAS I (Carpinteiro) abaixo relacionados
não compareceram para assumirem a vaga proposta e assim sendo, os mesmos
perderam os direitos advindos do referido Concurso Público de acordo com o Artigo
4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 141/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 140/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 139/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011 de 29/12/2011, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, detentora
de dois Padrões de 20 horas cada um, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 138/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 137/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 23/07/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª ANA PAULA MADRA,
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PORTARIA N.º 136/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 135/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª MAURA
KUHNEN DA SILVA DAGNONE,
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PORTARIA N.º 134/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da
Portaria n.º 113/2012 de 20/06/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 132/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 131/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 130/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 129/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 31, § 1.º, da Lei Municipal n.º 056/2011 de 29/12/2011, às Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Julho de 2012.
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PORTARIA N.º 128/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 127/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 125/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 64/1990, combinado com as
Resoluções de números 18019/1992, 20623/2000 e 22164/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda de acordo com o Artigo 101 da
Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul RESOLVE
CONCEDER LICENÇA REMUNERADA, ao Servidor
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PORTARIA N.º 124/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 3.º da
Emenda Constitucional 47/2005 de 06/07/2005, ao Servidor Público Municipal
Subordinado ao Regimes Jurídico Único ESTATUTÁRIO o Sr. VALDIR JOSÉ
STOPASSOLA,
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PORTARIA N.º 122/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 121/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 120/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 119/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 118/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 117/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 116/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 115/2012
DATA: 25/06/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o estabelecido no Artigo 41 da
Constituição Federal e Artigo n.º 25 da Lei
Municipal de n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná:
RESOLVE:
TORNAR estável no Servido Público a Servidora
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PORTARIA N.º 114/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 378/2010 de 13/12/2010,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, o Servidor Público Municipal
Estatutário o Sr. ALBERTO MATSUDA ROMARO,
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PORTARIA N.º 113/2012
SUMULA: Homologa o resultado do Concurso
Público Municipal n.º 002/2012 e dá outras
providências.
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PORTARIA N.º 112/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 111/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 148/2011 de 05/05/2011,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, o Servidor Público Municipal
Estatutário o Sr. ADRIANO GROSS DA SILVA,
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PORTARIA N.º 110/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º 065/2012 de
19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 109/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 107/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 105/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 31, § 1.º, da Lei Municipal n.º 056/2011 de 29/12/2011, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Junho de 2012.
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PORTARIA N.º 104/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 102/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo ainda com a Lei Municipal n.º 006/2012, de
13/03/2012 RESOLVE NOMEAR, o Servidor o Sr GUARACY EMERSON
PACHECO DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 101/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 006/2012 de 13/03/2012
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01
de Junho de 2012.
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PORTARIA N.º 099/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 098/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 097/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 096/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor o Sr. VALDEMIR
DOMINGOS SCARPARI, Portador da Cédula de Identidade RG de n.º 3.664.239-4-
PR, do Cargo de Agente Político de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Símbolo C-01, devendo o referido Servidor retornar ao Cargo de Provimento Efetivo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
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PORTARIA N.º 095/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 094/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 093/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 092/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores
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PORTARIA N.º 091/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA
LUIZA MARCELITES,
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PORTARIA N.º 090/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ALTEMIRA FRANCIO DA SILVA,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.852.125-0-PR, C.P.F. n.º 940.789.989-
68, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
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PORTARIA N.º 089/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 088/2012
DATA: 25/05/2012 RESOLVE:
TORNAR estável no Servido Público os Servidores
detentores de Cargo de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do
Sul-PR, mediante os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho Individual
de Estágio Probatório, ficando desde ja concedido avanço horizontal para a
referência (02) de seus respectivos níveis de vencimentos, de acordo com as Leis
Municipais de números: 056/2011 de 29/12/2001, 008/2012 de 22/03/2012 e
014/2012 de 03/04/2012, de acordo com o abaixo discriminado:
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PORTARIA N.º 087/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 086/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º
065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 085/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 084/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 083/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 31, § 1.º, da Lei Municipal n.º 056/2011 de 29/12/2011, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 02 de Maio de 2012.
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PORTARIA N.º 082/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora abaixo relacionada para responder pela DIREÇÃO da ESCOLA
MUNICIPAL TEOTÔNIO VILELA
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PORTARIA N.º 081/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de
25/04/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 080/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria de n.º 065/2012 de 19/04/2012, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 079/2012
TORNAR PÚBLICO - Candidatos abaixo
relacionados não compareceram para assumir a vaga proposta e assim sendo, os
referidos senhores perderam os direitos advindos do Concurso Público Municipal, de
acordo com o Edital de Número 001/2012.
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PORTARIA N.º 078/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 077/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a
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PORTARIA N.º 076/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido as Servidoras
abaixo relacionadas, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 075/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 02/05/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª EDLAINE LUCIZANI DE AZEVEDO,
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PORTARIA N.º 074/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 006/2012 de 13/03/2012
RESOLVE READAPTAR a Senhora abaixo relacionada, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de
02 de Maio de 2012.
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PORTARIA N.º 072/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 071/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da
Portaria n.º 065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 070/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que
lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 041/2012 de 25/04/2012, RESOLVE NOMEAR,
para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 069/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARIA
BORTOLOTTO POPIA,
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PORTARIA N.º 068/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 067/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 066/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 065/2012
SUMULA: Homologa o resultado do Concurso
Público Municipal n.º 001/2012 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
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PORTARIA N.º 064/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 006/2012 de 13/03/2012
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal, a contar
de 02 de Abril de 2012.
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PORTARIA N.º 063/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 041/2011 de 11/02/2011,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, o Servidor Público Municipal
Estatutário o Sr. JOSÉ GILMAR D`ASSUNÇÃO,
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PORTARIA N.º 061/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido as Servidoras
abaixo relacionadas, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 060/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/2012, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 059/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR os Senhores abaixo
relacionados ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 058/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor o Sr. NORI INÁCIO DA
CRUZ, Portador da Cédula de Identidade RG de n.º 4.892.015-2-PR, do Cargo em
Comissão de CHEFE DE SERVIÇO I,
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PORTARIA N.º 057/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor o Sr. JOEL JOSÉ
CAPELETTI, Portador da Cédula de Identidade RG de n.º 4.023.469-1-PR, do Cargo
em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO I,
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PORTARIA N.º 056/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora a Sr.ª ELAINE
DALMOLIN DE PAULA XAVIER, Portadora da Cédula de Identidade RG de n.º
3.587.609-0-PR, do Cargo em Comissão de ASSESSOR CONTÁBIL,
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PORTARIA N.º 055/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor o Sr. ANTONIO
VALDOMIRO NITZ, Portador da Cédula de Identidade RG de n.º 3.068.125-8-PR,
do Cargo em Comissão de DIRETOR DE VIAÇÃO,
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PORTARIA N.º 054/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo
relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 053/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARLIDES
ROSSIGNOL MARQUARDT,
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PORTARIA N.º 052/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 051/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DELEGAR PODERES para que
o Servidor Público Municipal Estatutário o Senhor DANIEL CORDEIRO DE
SANTANA,
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PORTARIA N.º 049/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 09/03/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Contribuinte do RGPS a Sr.ª DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA,
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PORTARIA N.º 048/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Idade concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 047/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª KAREN
ALINE RITTER,
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PORTARIA N.º 046/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras abaixo relacionadas do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 045/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 044/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 043/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 042/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. VOLMIR
TOLEDO TECKIO,
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PORTARIA N.º 041/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. VALDECIR
PEDROSO DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 040/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. TIARAJU
DARIO VALDOMIRO VEIGA,
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PORTARIA N.º 039/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 13/02/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª CÉLIA CRISTINA DE ANDRADE,
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PORTARIA N.º 038/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 61, Inciso I da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora abaixo relacionada para responder pela DIREÇÃO da ESCOLA
MUNICIPAL PADRE GERSON GALVINO a partir de 14/02/2012 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo
Exercício de Direção constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011.
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PORTARIA N.º 037/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª JUSSARA
DINIZ,
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PORTARIA N.º 036/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado
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PORTARIA N.º 035/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul,
RESOLVE CONCEDER a Cessão Funcional para o período de 01/02/2012 a
31/12/2012, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Srª. MARILUCIA MATTOS
DA SILVA,
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PORTARIA N.º 034/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo Único e Incisos VI e XV da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
DELEGAR PODERES para que o Servidor Público Municipal Estatutário o Senhor
JOÃO MARIA DA SILVA,
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PORTARIA N.º 033/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 02/02/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Contribuinte do RGPS a Sr.ª AYANE BORGES GUIMARÃES
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PORTARIA N.º 032/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª TEREZINHA
ROXA,
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PORTARIA N.º 031/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 64, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Artigo 93 da Lei Municipal de n.º 056/2011
de 29/12/2011 RESOLVE REENQUADRAR os integrantes do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo do MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, conforme abaixo
discriminado, a partir de 01/02/2012.
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PORTARIA N.º 030/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, à Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 029/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, aos Servidores abaixo relacionados do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 027/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Servidor
abaixo relacionado, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 026/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª
LEONILDA ELIAS FERREIRA,
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PORTARIA N.º 023/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Filho) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 022/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 021/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 01/02/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Contribuinte do RGPS a Sr.ª SOLANGE CAMARGO,
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PORTARIA N.º 020/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR de acordo com o Artigo 69 da
Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004,
combinado com a recomendação administrativa n.º 005/2011 expedida pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do
Sul-PR, os senhores abaixo relacionados, a contar de 27 de Janeiro de 2012.
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PORTARIA N.º 019/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 018/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 017/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª RAQUEL
SCHEFFER DUARTE,
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PORTARIA N.º 016/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª TECLA
SERBAI PESCHISKY,
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PORTARIA N.º 015/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARIA DE
FÁTIMA AIRES BULEGON,
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PORTARIA N.º 014/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª STELA
MARIS DA CUNHA,
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PORTARIA N.º 013/2012
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PORTARIA N.º 012/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL,
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PORTARIA N.º 011/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª IONE DOS
SANTOS,
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PORTARIA N.º 010/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Sr.ª IONE DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 009/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA
CELINA DA SILVA,
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PORTARIA N.º 008/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul,
RESOLVE CONCEDER a Cessão Funcional para o período de 10/01/2012 a
31/12/2012, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. SÉRGIO SLUSOVSKI,
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PORTARIA N.º 007/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor Público Municipal
subordinado ao Regime Jurídico Único Estatutário o Sr. SÉRGIO SLUSOVSKI,
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PORTARIA N.º 006/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª JAQUELINI
APARECIDA NOVAKOSKI,
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PORTARIA N.º 005/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 004/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. JOSÉ JUAREZ DE
ANDRADE,
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PORTARIA N.º 003/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE mandar contar em favor da
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª CELINA ZOCCHE MENDES,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.536.503-6-PR, PROFESSORA V, Nível
(E-06),
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PORTARIA N.º 002/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª
CELINA ZOCCHE MENDES,
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PORTARIA N.º 001/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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ORTARIA N.º 278/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 28/12/2012, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª LUCIMARA RIBEIRO JOAQUIM LAGO,
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ORTARIA N.º 270/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor Público Municipal
subordinado ao Regime Jurídico Único Estatutário o Sr JACKSON FRANZONI,
Portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.310.280-PR, do Cargo em Comissão de
CONTROLADOR INTERNO, Símbolo C-1, devendo o servidor retornar ao seu
Cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE COMPUTADOR Nível P-06 do
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar desta data.
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ORTARIA N.º 269/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Servidor Público Municipal
subordinado ao Regime Jurídico Único Estatutário o Sr FABIANO POPIA, Portador
da Cédula de Identidade RG n.º 8.394.883--3-PR, do Cargo de Agente Político de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo C-1, devendo o servidor retornar
ao seu Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO Nível R-02 do Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar desta data.
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ORTARIA N.º 265/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª HÉLIA
ZAVELINSKI WUNSCH,
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ORTARIA N.º 242/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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ORTARIA N.º 241/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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ORTARIA N.º 236/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único Estatutário a Sr.ª MARINILCE MARIANO
DOBBINS,
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ORTARIA N.º 232/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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ORTARIA N.º 215/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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ORTARIA N.º 212/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Servidor
abaixo relacionado, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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ORTARIA N.º 133/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da
Portaria n.º 065/2012 de 19/04/2012, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovadas.
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ORTARIA N.º 126/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 64/1990, combinado com as
Resoluções de números 18019/1992, 20623/2000 e 22164/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda de acordo com o Artigo 101 da
Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul RESOLVE
CONCEDER LICENÇA REMUNERADA,
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ORTARIA N.º 123/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2012, homologado através da Portaria n.º 065/2012 de
19/04/2012, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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ORTARIA N.º 108/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR a Senhora
EDILENE DE OLIVEIRA REBECCHI,
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ORTARIA N.º 106/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 030/2012 de 10/02/2012,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, a Servidora Pública
Municipal Estatutária a Srª TECLA SERBAI PESCHISKY,
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ORTARIA N.º 103/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 31, Inciso IX da Lei Municipal n.º 014/2012 de
03.04.2012 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. GUARACY EMERSON
PACHECO DOS SANTOS,
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ORTARIA N.º 100/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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ORTARIA N.º 062/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 006/2012 de
13/03/20123, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade a Senhora abaixo relacionada.
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ORTARIA N.º 025/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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