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PORTARIA Nº 232/2011
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
nas Leis Municipais de números 073/2002 e 074/2002 e
ainda, conforme o disposto no Edital de Concurso
Público Municipal de n.º 001/2011;
RESOLVE:
Nomear a Comissão Especial do Concurso Público
Municipal de n.º 001/2011, a ser integrada pelos seguintes membros:
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PORTARIA Nº 230/2011
06/09/2011
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DA
SITUAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL.
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PORTARIA Nº 117/2011
06/04/2011
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em
24/11/2004, resolve,
NOMEAR
Art. 1º. Fica nomeado o senhor ANTONIO TOMÉ DE FREITAS FILHO
portador do RG nº 1.455.804-7 SSP/PR, como LEILOEIRO OFICIAL, com a finalidade de
executar a venda de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município.
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PORTARIA N.º238/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º221/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 294/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Profissionais do
Magistério Público Municipal abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 293/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos
Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Dezembro de 2011.
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PORTARIA N.º 292/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 25/12/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª GLAYS APARECIDA
LUCAS DOS SANTOS PIETCHAK,
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PORTARIA N.º 291/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 290/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 289/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2011, homologado através da Portaria de n.º 276/2011 de 29/11/2011, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 288/2011
Art. 1.º- O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota Temporária na ordem de
100% (Cem por cento) à Menor a Srtª ADRIANE DA SILVA LEAL de acordo com o
Artigo 40, § 7.º, I da “Constituição Federal”, com os proventos mensais de R$
510,001
(Quinhentos e Dez Reais) por mês, em razão do óbito do Ex-Servidor
Público Municipal Estatutário Inativo o Sr. PEDRO DE SOUZA LEAL,
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PORTARIA N.º 287/2011
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PORTARIA N.º 286/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido o Senhor abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 285/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2011, homologado através da Portaria n.º 276/2011
de 29/11/2011, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 284/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2011, homologado através da Portaria n.º
276/2011 de 29/11/2011, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 283/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 282/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 281/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que
lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no (Processo
Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da
C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 280/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 06/12/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª GISELE LARA DE MATOS DOS
SANTOS,
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PORTARIA N.º 279/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota Vitalícia e
temporárias na ordem de 50% (Cinqüenta por cento) à viúva a Sr.ª ELIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA e
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PORTARIA N.º 278/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 23/11/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª VIRLENE DA APARECIDA
JACUBOSKI,
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PORTARIA N.º 277/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª JANETE
ZUCHINALI,
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PORTARIA N.º 276/2011
SUMULA: Homologa o Resultado Final do
Concurso Público Municipal n.º 001/2011 e dá
outras providências.
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PORTARIA N.º 275/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª JUSSARA NUNES DE
RAMOS,
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PORTARIA N.º 274/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 273/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Novembro de 2011.
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PORTARIA N.º 272/2011
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PORTARIA N.º 271/2011
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PORTARIA N.º 270/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 269/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 268/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ENEDINE
MARIA GONÇALVES,
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PORTARIA N.º 267/2011
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Artigo 65 da Lei Orgânica do Município e
ainda com base no Artigo 2.º, § 4.º da Portaria Ministerial
de n.º 519 de 24/08/2011, publicada no D.O.U. em
25/08/2011 e retificada no D.O.U. de 26/08/2011;
RESOLVE NOMEAR:
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PORTARIA N.º 266/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 265/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ZILÁ DA SILVA MARQUES,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.832.587-4-PR, C.P.F. n.º 643.475.759-
04, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 264/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 263/2011
SUMULA: Homologa o Resultado Final do
Concurso Público Municipal n.º 001/2011 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
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PORTARIA N.º 261/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 259/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota Vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) à viúva a Sr.ª SEBASTIANA FERREIRA
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PORTARIA N.º 258/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Servidor
abaixo relacionado, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 257/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROSA
LEMIESZEK GONÇALVES,
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PORTARIA N.º 256/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE mandar contar em favor da
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROSA LEMIESZEK GONÇALVES,
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PORTARIA N.º 255/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) ao viúvo o Sr. JOÃO FÉLIX LEAL
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PORTARIA N.º 254/2011
SUMULA: Homologa (parcialmente) o resultado
do Concurso Público Municipal n.º 001/2011 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
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PORTARIA N.º 253/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Outubro de 2011.
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PORTARIA N.º 252/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 251/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 250/2011
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PORTARIA N.º 249/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª CRISTINA
PINTO DE MAGALHÃES,
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PORTARIA N.º 248/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 07/10/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª JOSELAINE DE MIRANDA
ALMEIDA,
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PORTARIA N.º 247/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 246/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
240/2011, de 23/09/2011, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
27/09/2011 na página 03-A que convocou a candidata aprovada no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 002/2009 para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, abaixo relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim
sendo, a mesma perdeu os direitos advindos do referido Processo Seletivo de
acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima citada.
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PORTARIA N.º 245/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 242/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 241/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 09/09/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª PATRICIA ALVES LOPES,
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PORTARIA N.º 240/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 239/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 237/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 236/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Setembro de 2011.
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PORTARIA N.º 235/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota Vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) à viúva a Sr.ª ALTEMIRA FRANCIO DA SILVA de
acordo com o Artigo 40, § 7.º, I da “Constituição Federal”, com os proventos
mensais os constantes da Planilha de Cálculos de proventos, parte integrante do
processo, em razão do óbito do Ex-Servidor Público Municipal Estatutário o Sr.
ANTONIO LEMOS DA SILVA,
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PORTARIA N.º 234/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR o Senhor
ANTONIO LEMOS DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG n.º
3.364.421-3–PR, Artífice de Obras I, Nível G-03, em razão de óbito ocorrido na
data de 10/09/2011.
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PORTARIA N.º 233/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da
Lei Orgânica do Município RESOLVE: nomear a BANCA EXAMINADORA do
Concurso Público Municipal de n.º 001/2011, conforme abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 231/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR a Senhora
SOLANGE NUNES,
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PORTARIA N.º 229/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade as Servidoras abaixo relacionadas, a
contar de 01 de Agosto de 2011.
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PORTARIA N.º 228/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Sr.ª GRACIELI CRISTIANI SCHROEDER
CASTILHO,
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PORTARIA N.º 227/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002
RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a
contar de 01 de Agosto de 2011.
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PORTARIA N.º 226/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Servidor abaixo relacionado a contar de 01 de Agosto de 2011.
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PORTARIA N.º 225/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 224/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município e ainda, de acordo com a Lei Municipal de n.º 025/2011 de 31/08/2011,
RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com a nova redação do
Artigo n.º 30 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24.12.2002, aos Servidores
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PORTARIA N.º 223/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 220/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 219/2011
Nomeia a Comissão de estudos para a formulação do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores da Área da Saúde do Município de
Laranjeiras do Sul-PR.
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PORTARIA N.º 218/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 217/2011
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PORTARIA N.º 216/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 09/08/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª SUZAMARA BATISTA,
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PORTARIA N.º 215/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Agosto de 2011.
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PORTARIA N.º 214/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro
de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 213/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª SONIA
MARIA DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 212/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 211/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora FRANCIELLI DE
FÁTIMA CASTILHO,
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PORTARIA N.º 210/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único Estatutário a Sr.ª FRANCIELLI DE FÁTIMA
CASTILHO,
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PORTARIA N.º 209/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª SIRLEI FÁTIMA
KURTA,
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PORTARIA N.º 208/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR a Senhora
ANDRÉIA DE MATTOS,
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PORTARIA N.º 207/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo Único e Incisos VI e XV da Lei Orgânica do Município e Artigo 31 da Lei
Municipal n.º 009/2003 de 30/04/2003 que dispõe sobre o Código de Obras do
Município, RESOLVE: DELEGAR PODERES para que o Servidor Público Municipal
Estatutário o Senhor DANIEL CORDEIRO DE SANTANA,
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PORTARIA N.º 206/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 06/07/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª IZONEIDE DE FÁTIMA PALHANO,
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PORTARIA N.º 205/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime
Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 204/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer o Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 203/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª SOFIA
JUCOSKI PALINSKI,
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PORTARIA N.º 202/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE mandar contar em favor da
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª SOFIA JUCOSKI PALINSKI,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.061.289-PR, PROFESSORA V, Nível
(E-06), (seis) 06 meses de ACERVO em seu tempo de contribuição, por ter a
mesma não afastado-se de seu Cargo no período de 01/09/1991 à 31/08/1996
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PORTARIA N.º 201/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, que passa a vigorar a
partir da data do óbito do Servidor em cota Vitalícia e Temporárias na ordem de 50%
(Cinqüenta por cento) à viúva a Senhora ROZELI VIEIRA e 16,67% (Dezesseis
vírgula sessenta e sete por cento) aos menores os Senhores JHONATAN DELFINO
GUIMARÃES, KELEM APARECIDA VIEIRA GUIMARÃES e ELEM LARISSA
VIEIRA GUIMARÃES
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PORTARIA N.º 200/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª ROZEMARI
KLASMAN,
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PORTARIA N.º 199/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª NEUSA TERESINHA
SOUTIER GARÇOA,
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PORTARIA N.º 198/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período
qüinqüenal, conforme abaixo relacionados, a contar de 01 de Junho de 2011.
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PORTARIA N.º 196/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA N.º 195/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 194/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo ainda com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Filho) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 193/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 192/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 191/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 190/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º 209/2009
de 21/07/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 188/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 187/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 14/06/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª EMILENE LANGER
KOZAK,
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PORTARIA N.º 186/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora CELIR DE FÁTIMA
ALBERTONI MENDES, Portadora da Cédula de Identidade RG de n.º 12.509.995-5
PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS I,
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PORTARIA N.º 185/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 184/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 183/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 182/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 181/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 180/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 179/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 178/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º
209/2009 de 21/07/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 177/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Junho de 2011.
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PORTARIA N.º 176/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados a contar de 01 de Maio de 2011.
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PORTARIA N.º 175/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 174/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, ao Servidor abaixo
relacionado, a contar de 01 de Maio de 2011.
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PORTARIA N.º 173/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Maio de 2011.
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PORTARIA N.º 172/2011
SUMULA: Homologa o resultado final do Processo
de Promoção n.º 001/2011 de acordo com o Artigo
19, Inciso II da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002 em razão das notas obtidas
individualmente dos participantes e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
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PORTARIA N.º 171/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 170/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 169/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE DESIGNAR o
Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. VALÉRIO MARANGONI,
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PORTARIA N.º 168/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 167/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 24/05/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª CRISTINA PINTO DE
MAGALHÃES,
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PORTARIA N.º 166/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Filho) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura
Municipal.
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PORTARIA N.º 165/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 18/05/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Contribuinte do RGPS a Sr.ª LUCIANA KAPASSI,
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PORTARIA N.º 164/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 163/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª CÁROLINE
DE OLIVEIRA KRUGER FURMANN,
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PORTARIA N.º 162/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 161/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 160/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo n.º 19 da Lei Municipal n.º
074/2010 de 26/11/2010, RESOLVE EMPOSSAR, para o triênio 2011 a 2014 os Conselheiros eleitos pela Comunidade Local abaixo
relacionados.
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PORTARIA N.º 159/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime
Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 158/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 157/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 10/05/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª ANDREA TOZZI DE
SIQUEIRA
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PORTARIA N.º 155/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 154/2011
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PORTARIA N.º 153/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MÁRISETE
CONSORTE PEDROSO,
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PORTARIA N.º 152/2011
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Artigo 65 da Lei Orgânica do Município e
ainda com base no Artigo 29, Inciso I da lei Municipal
074/2002 de 24/12/2002.
RESOLVE NOMEAR:
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PORTARIA N.º 151/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MÁRCIA
PAIVA DA SILVA,
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PORTARIA N.º 150/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE RETIFICAR O CÁLCULO DOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, II da
Constituição Federal do Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. LICIO FELIZ,
Portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.467.751-PR, C.P.F. n.º 333.416.309-10,
ARTÍFICE DE OBRAS I,
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PORTARIA N.º 149/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE RETIFICAR O CÁLCULO DOS PROVENTOS DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, §
1.º, I da Constituição Federal do Servidor Público Municipal Estatutário o Sr.
DOMINGOS FRANCISCO DE QUADROS, Portador da Cédula de Identidade RG n.º
4.853.211-0-PR, C.P.F. n.º 839.768.099-34, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 148/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 147/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 146/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª CLEUSANI
FÁTIMA GLOWACKI,
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PORTARIA N.º 145/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª EVANIR
MAURER COLLA,
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PORTARIA N.º 144/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª JULIANA
RIBEIRO DOS SANTOS BARRETO,
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PORTARIA N.º 143/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, aos Servidores abaixo relacionados, em razão de
Habilitação por parte dos mesmos, a contar de 02 de Maio de 2011.
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PORTARIA N.º 142/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª LIANE
DELENGA,
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PORTARIA N.º 141/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª NELCI MENEGON FERREIRA,
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PORTARIA N.º 140/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. ANTONIO
LAURI SCHILES,
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PORTARIA N.º 139/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 138/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, à Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 137/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 136/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 135/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ELISANDRA
APARECIDA SCHROEDER,
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PORTARIA N.º 134/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01
de Abril de 2011.
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PORTARIA N.º 133/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 132/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal
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PORTARIA N.º 131/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 130/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, à Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 129/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª LIANE
TERESINHA SCHROEDER,
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PORTARIA N.º 128/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 127/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ELEDIR DE
FÁTIMA MOREIRA,
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PORTARIA N.º 126/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 as
Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas)
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PORTARIA N.º 125/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 124/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 122/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 121/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 120/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 119/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01
de Abril de 2011.
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PORTARIA N.º 118/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 116/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 115/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º 209/2009
de 21/07/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 114/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido as Servidoras
abaixo relacionadas, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinadas ao
Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
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PORTARIA N.º 113/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª EDINÉIA COSTA,
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PORTARIA N.º 112/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 111/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da
Emenda Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª
SANTINA DOS SANTOS DE BARROS,
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PORTARIA N.º 110/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 109/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 108/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 28/03/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª ELISANDRA DE LUCA
BUCHER,
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PORTARIA N.º 107/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 22/03/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª ELLEN VANUZA MARTINS
BERTELLI,
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PORTARIA N.º 106/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104, § 1.º da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE PRORROGAR
a Cessão Funcional pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 01/04/2011, a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Srª. AMÁBILE CRISTINA TRENTO,
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PORTARIA N.º 105/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 052/2011 de 15/02/2011,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, o Servidor Público Municipal
Estatutário o Sr. CLAUDIOMIRO MENDES,
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PORTARIA N.º 104/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 as
Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 102/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª
JACQUELINE RAUPP EVALDT,
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PORTARIA N.º 101/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 100/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 099/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
089/2011, de 15/03/2011, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
16/03/2011 na página 05-A que convocou os candidatos aprovados no Teste
Seletivo Público Municipal n.º 002/2009 para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 098/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. PAULO
SÉRGIO FACCINI,
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PORTARIA N.º 097/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 096/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 095/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE PRORROGAR
a Cessão Funcional até a data de 31/12/2011, da Servidora Pública Municipal a Sr.ª
SOLANGE NUNES,
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PORTARIA N.º 093/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cotas temporárias na
ordem de 50% (Cinqüenta por cento) aos menores os Senhores RAFAEL NILSEN
FORTES e RAFAELLE NILSEN FORTES
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PORTARIA N.º 092/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 091/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida ao Servidor o Sr. CLAUDIOMIRO MENDES,
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PORTARIA N.º 090/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Cônjuge) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura
Municipal.
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PORTARIA N.º 088/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SILVIA
MACHADO,
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PORTARIA N.º 087/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2010, homologado através da Portaria de n.º 108/2010 de 05/04/2010, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 086/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 085/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 084/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, às Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Março de 2011.
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PORTARIA N.º 083/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 082/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico às Servidoras abaixo relacionadas, a contar de
01/02/2011.
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PORTARIA N.º 081/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo
relacionadas para responder pela SUPERVISÃO das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL a partir de
01/02/2011 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico prevista no Artigo 22 da Lei
Municipal 073/2002 de 24/12/2002.
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PORTARIA N.º 080/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 22 da Lei Municipal n.º
073/2002, de 24/12/2002, RESOLVE DESIGNAR, as Servidoras abaixo relacionadas para responder pela DIREÇÃO das ESCOLAS
MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL a partir de 01/02/2011 ficando através do presente ato concedida a Gratificação
pelo Exercício de Direção prevista no Artigo 22 da Lei Municipal 073/2002 de 24/12/2002.
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PORTARIA N.º 079/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª HÉLIA
APARECIDA MAIA DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 078/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 077/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação
de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Fevereiro de 2011.
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PORTARIA N.º 076/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos
Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Fevereiro de 2011.
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PORTARIA N.º 075/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo
relacionados a contar de 01/02/2011.
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PORTARIA N.º 074/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/02/2011.
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PORTARIA N.º 073/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Fevereiro de 2011.
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PORTARIA N.º 072/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 071/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2010, homologado através da Portaria n.º 108/2010
de 05/04/2010, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 070/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 069/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 068/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão de pedido da suspensão da Licença para Tratar de
Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 262/2009 de 23/09/2009,
RESOLVE: REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL,
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PORTARIA N.º 067/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a
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PORTARIA N.º 066/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de
24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE
NOMEAR,
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PORTARIA N.º 065/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 064/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 063/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 062/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 061/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 17/02/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª SANDRA DE FÁTIMA
RAMOS,
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PORTARIA N.º 060/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, à Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 059/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 057/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 056/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 055/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 054/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ELOIZE
APARECIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA,
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PORTARIA N.º 053/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª CATARINA
SALLES DE OLIVEIRA,
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PORTARIA N.º 052/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 051/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 o Senhor
abaixo relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 050/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 049/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 048/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 047/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ALTEMIRA FRANCIO DA SILVA,
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PORTARIA N.º 046/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR a Senhora abaixo relacionada, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de
01 de Fevereiro de 2011.
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PORTARIA N.º 045/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 044/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 043/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 042/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 041/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, aos Servidores abaixo relacionados do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 040/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SIMONE
ALVES BADOTTI BATISTA,
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PORTARIA N.º 039/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 038/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª HERONDINA ROSA SIQUEIRA,
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PORTARIA N.º 037/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, aos Servidores abaixo relacionados do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 036/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovado.
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PORTARIA N.º 035/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. MAURÍCIO
LUIS KLACZEK,
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PORTARIA N.º 034/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 033/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º 209/2009
de 21/07/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 032/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª KELEN
CRISTINA ZITKIEVICZ,
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PORTARIA N.º 031/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro
de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 030/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras abaixo relacionadas do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 029/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Fevereiro de 2011.
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PORTARIA N.º 028/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido, a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 027/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 026/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Profissionais do
Magistério Público Municipal abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 025/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, dos Servidores abaixo
relacionados a contar de 03/01/2011.
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PORTARIA N.º 024/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SANDRA
REGINA NUNES,
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PORTARIA N.º 023/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. GILMAR
ALVES TEODORO,
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PORTARIA N.º 022/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de
Insalubridade dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 03 de Janeiro de 2011.
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PORTARIA N.º 021/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA dos
Servidores abaixo relacionados, a contar de 03 de Janeiro de 2011.
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PORTARIA N.º 019/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 03/01/2011.
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PORTARIA N.º 019/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 03/01/2011.
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PORTARIA N.º 018/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de
03/01/2011.
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PORTARIA N.º 017/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção das Servidoras abaixo relacionadas, a contar
de 03 de Janeiro de 2011.
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PORTARIA N.º 016/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 015/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) ao menor o Sr. RONALDO CEZAR DALIBRA de
acordo com o Artigo 40, § 7.º e 8.º da “Constituição Federal”, com os proventos
mensais os constantes da Planilha de Cálculos1
, em razão do óbito do Ex-Servidor
Público Municipal Estatutário Inativo o Sr. REINALDO DALIBRA, ocorrido na data
de 31 de Dezembro de 2010.
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PORTARIA N.º 014/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. JORGE
AMARO RHODEN,
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PORTARIA N.º 013/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 012/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 12,
Inciso VII da Lei Municipal n.º 046/2001 de 26/12/2001, RESOLVE CESSAR O
DIREITO À PENSÃO, em razão de óbito do PENSIONISTA o Sr. CARLOS
ALBERTO FORTES, a contar de 02/01/2011.
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PORTARIA N.º 011/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER a
Cessão Funcional até a data de 31/12/2012, ao Servidor Público Municipal Estatutário o
Sr JEAN CLÓVIS BERTUOL DE SOUZA,
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PORTARIA N.º 010/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 24/01/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª ZULEIDE FÁTIMA FELIPPINI
MORANDO,
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PORTARIA N.º 009/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido as Servidoras
abaixo relacionadas, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 008/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 007/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª LENI APARECIDA DOS
SANTOS,
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PORTARIA N.º 006/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal
030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER a Cessão Funcional,
ao Servidor Público Municipal Nomeado em Comissão abaixo relacionado, para desempenhar sua função junto a Secretaria de Estado
da Segurança Pública, com ônus para o Órgão Cessionário.
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PORTARIA N.º 005/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 004/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR o Senhor
CARLOS ALBERTO FORTES, Portador da Cédula de Identidade RG n.º
4.853.199-7–PR, Auxiliar de Serviços Gerais I, Nível A-02, em razão de óbito
ocorrido na data de 02/01/2011.
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PORTARIA N.º 003/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª DELMA DO
CARMO FERREIRA GRIGOLON, Portadora da cédula de identidade RG n.º
2.186.523-PR, C.P.F. n.º 717.719.999-34, PROFESSORA IV,
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PORTARIA N.º 002/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 03/01/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª THAÍS LEPORACY
ALGERI,
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PORTARIA N.º 001/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal em razão do término da Cessão Funcional com o
Instituto Ambiental do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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PORTARIA N. º 094/2011.
Data: 16/03/11
Súmula: constitui comissões para recebimento de obras e
serviços de engenharia; para recebimento de equipamentos
de informática; para recebimento de veículos automotores
como caminhões, ônibus, veículos leves e pesados,
motocicletas, máquinas, tratores e demais automotores;
para recebimento de demais mercadorias, materiais e
serviços.
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ORTARIA N.º 262/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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ORTARIA N.º 244/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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ORTARIA N.º 243/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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ORTARIA N.º 222/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 23/08/2011, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª CARLA REGINA IVANIUK
WALCZINSKI,
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ORTARIA N.º 197/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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ORTARIA N.º 189/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª TEREZINHA
DOS ANJOS ROSA,
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ORTARIA N.º 156/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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ORTARIA N.º 123/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ADRIELE
DESCHK RODRIGUES,
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ORTARIA N.º 103/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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ORTARIA N.º 089/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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ORTARIA N.º 058/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
Artigo 1.º- A convocação da senhora ENEDINE MARIA
GONÇALVES, Portadora da Cédula de Identidade RG de n.º 5.193.909-3-PR, Auxiliar de
Serviços Gerais I, nível A-02 para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do
dia 03 de Novembro de 2011 reassumir sua função sob pena de incorrer no artigo 178
Inciso II da Lei Municipal n.º 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais)
de 15/07/2004.
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