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PORTARIA Nº. 224/2010
06/07/2010
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de
composição da Equipe Local do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação:
RESOLVE,
Art. 1º. - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação
do primeiro, para comporem a Equipe Local do Plano de Metas Compromisso Todos
Pela Educação.
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PORTARIA Nº. 223/2010
06/07/2010
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL – PARANÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de
estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto nº. 6.094, de 24 de
abril de 2007:
RESOLVE,
Art. 1º. – Nomear o Comitê Local do Plano de Metas e Compromisso
Todos Pela Educação.
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PORTARIA Nº 048/2010
23/02/2010
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em
24/11/2004, resolve,
Art. 1º. CRIAR a UNIDADE DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL – UGM,
com a finalidade de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos
financeiros com recursos do Programa PARANÁ URBANO previstos para o Município nos
termos do Art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e definido nos
documentos do PROGRAMA; e,
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PORTARIA Nº 040/2010
09/02/2010
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em
24/11/2004, resolve,
NOMEAR
Art. 1º. Fica nomeado o senhor ANTONIO TOMÉ DE FREITAS FILHO
portador do RG nº 1.455.804-7 SSP/PR, como LEILOEIRO OFICIAL, com a finalidade de
executar a venda de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município.
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PORTARIA N.º 386/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104, § 1.º da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER a
Cessão Funcional pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 03/01/2011, a Servidora
Pública Municipal Estatutária a Srª. AMÁBILE CRISTINA TRENTO,
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PORTARIA N.º 385/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal em razão do término da Cessão Funcional com a
Casa Civil.
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PORTARIA N.º 384/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 383/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 08/12/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª JULIANA CARRARO
BOEIRA,
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PORTARIA N.º 382/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Servidor
abaixo relacionado, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 381/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. JOEL ANTONIO
CAPELETTI,
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PORTARIA N.º 380/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de
24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE
NOMEAR, o Servidor o Sr JOEL JOSÉ CAPELETTI,
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PORTARIA N.º 379/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 378/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 377/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora CRISTIANE
DALIBRA,
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PORTARIA N.º 376/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 375/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Filhos Gêmeos) a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 374/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Dezembro de 2010.
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PORTARIA N.º 373/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE mandar contar em favor da
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ANA SUELI LEMOS KRAUSE,
Portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.808.377-PR, PROFESSORA V, Nível
(E-03),
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PORTARIA N.º 372/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ANA SUELI
LEMOS KRAUSE,
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PORTARIA N.º 371/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 370/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 01/12/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª LIANE DELENGA,
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PORTARIA N.º 369/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora abaixo
relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime Jurídico
da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 368/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ALAIDE
GUILMAN,
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PORTARIA N.º 367/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 366/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 365/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 364/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 22/11/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª ELISANGELA RUTHES,
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PORTARIA N.º 363/2010
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PORTARIA N.º 362/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01
de Novembro de 2010.
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PORTARIA N.º 361/2010
Súmula: Designa funcionário ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo para exercer rua função junto
ao escritório da EMATER-PR e dá outras
providências.
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PORTARIA N.º 360/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, o Senhor abaixo relacionado para exercer
Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das
Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 359/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. LEANDRO
JOSÉ MICHELON,
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PORTARIA N.º 358/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 357/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro
de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 356/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
2º- O candidato deverá comparecer no Departamento de
Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Praça Ruy Barbosa n.º 01
Centro, entre os dias 12 a 19 de Novembro do corrente ano, em horário normal de
expediente.
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PORTARIA N.º 355/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
344/2010, de 29/10/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
03/11/2010 na página 01-A que convocou a candidata aprovada no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 001/2009 para o Cargo de ENFERMEIRA PSF, abaixo
relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a
referida candidata perdeu os direitos advindos do referido Processo Seletivo de
acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima mrencionada.
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PORTARIA N.º 354/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ALVINA VIEIRA KRISIAKI, Portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 3.732.548-1-PR, C.P.F. n.º 041.597.549-29,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 353/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 352/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Esposa) ao Servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura
Municipal
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PORTARIA N.º 351/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 350/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01
de Novembro de 2010.
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PORTARIA N.º 349/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 91, § 2.º
da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE PRORROGAR A
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA,
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PORTARIA N.º 348/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo
relacionados a contar de 01/10/2010.
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PORTARIA N.º 347/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 346/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Outubro de 2010.
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PORTARIA N.º 345/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 344/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 343/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
335/2010, de 18/10/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
22/10/2010 na página 07-A que convocou o candidato aprovado no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 001/2009 para o Cargo de ENFERMEIRO PSF, abaixo
relacionado não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, o
mesmo perdeu os direitos advindos do referido Processo Seletivo de acordo com o
Artigo 4.º da Portaria acima citada.
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PORTARIA N.º 342/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
334/2010, de 18/10/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
22/10/2010 na página 07-A que convocou a candidata aprovada no Concurso
Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de PSICÓLOGA, abaixo
relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a
referida senhora perdeu os direitos advindos do Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 340/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 91, § 2.º
da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE PRORROGAR A
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, pelo prazo de 030
(Trinta) dias, a contar de 18.10.2010, a Servidora a Sr.ª MARINA PAULA DE
MATTOS
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PORTARIA N.º 339/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 338/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, à Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 337/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “a” da
Constituição Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª IZABEL
TEREZINHA TEIXEIRA,
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PORTARIA N.º 336/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 334/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 333/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 332/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 331/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 330/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 329/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Outubro de 2010.
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PORTARIA N.º 328/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 o Senhor
abaixo relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 327/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 326/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
(Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 os
Senhores abaixo relacionados para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 325/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovadas.
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PORTARIA N.º 323/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovado.
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PORTARIA N.º 322/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Esposa) ao Servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura
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PORTARIA N.º 321/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 320/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 319/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/09/2010
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PORTARIA N.º 318/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Setembro de 2010.
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PORTARIA N.º 317/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 36, Parágrafo 3.º da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos
Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Setembro de 2010.
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PORTARIA N.º 316/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 315/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 314/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 21/09/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 313/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 19/09/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 312/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 311/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 16/09/2010,
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PORTARIA N.º 310/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. JOSÉ WACHAK,
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PORTARIA N.º 309/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 308/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora abaixo
relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime Jurídico
da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 307/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota Temporária na
ordem de 100% (Cem por cento) à Tutora a Sr.ª ZENI VIEIRA DA SILVA de acordo
com o Artigo 40, § 7.º, I da “Constituição Federal”,
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PORTARIA N.º 305/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 304/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 13/09/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª ANGELA DANIELLI CABRAL,
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PORTARIA N.º 303/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 302/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 301/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. GELSON
DOUGLAS NOGUEIRA,
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PORTARIA N.º 300/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora SUELI BERGER
KAILER,
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PORTARIA N.º 299/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA,
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PORTARIA N.º 298/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª CLEUNICE
APARECIDA MORUZ,
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PORTARIA N.º 297/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 296/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 295/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SALETE
PIVA,
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PORTARIA N.º 294/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/08/2010.
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PORTARIA N.º 292/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com os Artigos 12,
e 13, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER AVANÇO HORIZONTAL aos integrantes do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Público Municipal, conforme abaixo discriminado, a partir de 01/08/2010.
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PORTARIA N.º 291/2010
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PORTARIA N.º 290/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. GABRIEL
KAPELINSKA WALCZINSKI,
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PORTARIA N.º 288/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 287/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 286/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º 209/2009
de 21/07/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 285/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 23/08/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª LUCIANA MENDES,
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PORTARIA N.º 284/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 283/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, da Profissional do
Magistério Público Municipal abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 282/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 281/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 280/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 279/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime
Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 278/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 277/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal as Senhoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 276/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR a Senhora abaixo relacionada, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de
04 de Agosto de 2010.
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PORTARIA N.º 275/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 274/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada
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PORTARIA N.º 273/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª BERNARDETE
WALENDORFF FERREIRA,
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PORTARIA N.º 272/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 271/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 270/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, à Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 269/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, à Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Agosto de 2010.
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PORTARIA N.º 268/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 07/08/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª SANDRA KLAK,
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PORTARIA N.º 267/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
248/2010, de 29/07/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
30/07/2010 na página 15-A que convocou a candidata aprovada no Concurso
Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de PSICÓLOGA, abaixo
relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a
referida senhora perdeu os direitos advindos do Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 266/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, as Servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 265/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Invalidez Permanente concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 264/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA CRISTINA
AMARAL MELO NOGUEIRA,
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PORTARIA N.º 262/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, do Servidor
abaixo relacionado, a contar de 01 de Julho de 2010.
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PORTARIA N.º 261/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, ao Servidor abaixo
relacionado, a contar de 01 de Julho de 2010.
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PORTARIA N.º 260/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de
Insalubridade do Servidor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 259/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Julho de 2010.
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PORTARIA N.º 258/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01/07/2010.
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PORTARIA N.º 257/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/07/2010.
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PORTARIA N.º 256/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, do Servidor abaixo relacionado a
contar de 01/07/2010.
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PORTARIA N.º 255/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 36, Parágrafo 3.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo
relacionados, a contar de 01 de Julho de 2010.
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PORTARIA N.º 254/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 253/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 252/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 251/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª EMILIA DE OLIVEIRA VERA,
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PORTARIA N.º 250/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 249/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. IRINEU
PEREIRA DAS NEVES,
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PORTARIA N.º 248/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 247/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
232/2010, de 12/07/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
14/07/2010 na página 3-A que convocou a candidata aprovada no Concurso Público
Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de PSICÓLOGA
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PORTARIA N.º 246/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. GENÉSIO
CHAPIEVSKI,
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PORTARIA N.º 245/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 244/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 243/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 242/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 241/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARISE
FÁTIMA ANDRADE DO PRADO,
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PORTARIA N.º 240/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SANDRA
MARA WINSKI NUNES,
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PORTARIA N.º 239/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal ao
Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. DOMINGOS FERREIRA,
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PORTARIA N.º 238/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARILEUSA
FRONCHETTI,
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PORTARIA N.º 237/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido) a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 236/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 235/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 09/07/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª CLEONICE VERA,
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PORTARIA N.º 234/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. EVALDO MONTEIRO DE
SOUZA,
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PORTARIA N.º 233/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE mandar contar em favor do
Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. EVALDO MONTEIRO DE SOUZA,
Portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.412.972-6-PR, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 232/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovadas.
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PORTARIA N.º 231/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
214/2010, de 30/06/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
02/06/2010 na página 7-A que convocou a candidata aprovada no Concurso Público
Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de PSICÓLOGA, abaixo relacionada não
compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a referida senhora
perdeu os direitos advindos do Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 230/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 229/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 228/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 227/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, a Servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 226/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 225/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 222/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 221/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, da Profissional do
Magistério Público Municipal abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 220/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 36, Parágrafo 3.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, da Servidora abaixo
relacionada, a contar de 01 de Junho de 2010.
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PORTARIA N.º 219/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA a
Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Junho de 2010.
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PORTARIA N.º 218/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade a Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 217/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão das mesmas haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Junho de 2010.
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PORTARIA N.º 216/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 215/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER VOLUNTÁRIA POR IDADE, de
acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal ao Servidor Público
Municipal Estatutário o Sr. ZGMUNDO KLOSSOSKI OSCIANY,
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PORTARIA N.º 214/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 213/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 212/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. HIDALGO
SCREMIN,
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PORTARIA N.º 211/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª AMALIA
IZABEL BIALAS RIGON,
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PORTARIA N.º 210/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro
de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 209/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 208/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 207/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 206/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 205/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 204/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, aos Servidores abaixo relacionados, em razão de
Habilitação por parte dos mesmos, a contar de 01 de Junho de 2010.
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PORTARIA N.º 203/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª DILMARI
KRUTSCHOK,
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PORTARIA N.º 202/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 201/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 11/06/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª ADRIANA CONCEIÇÃO
SCHIMBOSKI,
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PORTARIA N.º 200/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) ao viúvo o Sr. TADEU PASALA
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PORTARIA N.º 199/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. JOSÉ WACHAK,
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PORTARIA N.º 198/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 197/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 196/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico específico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA
EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, as Servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 195/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª MARI LUCI
MEIRA DE AZEVEDO,
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PORTARIA N.º 194/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. FERNANDO
ZATT SCHARDOSIN,
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PORTARIA N.º 193/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
179/2010, de 26/05/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
28/05/2010 na página 13-A que convocou a candidata aprovada no Concurso
Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de ASSESSOR JURÍDICO,
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PORTARIA N.º 192/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 191/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Profissionais do
Magistério Público Municipal abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 190/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 189/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA da
Servidora abaixo relacionada, a contar de 03 de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 188/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA as
Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 03 de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 187/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade a Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 186/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 03/05/2010.
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PORTARIA N.º 185/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo
relacionados, a contar de 03 de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 184/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 03 de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 183/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 182/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 181/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora abaixo relacionada do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 180/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 13/05/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª
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PORTARIA N.º 179/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 178/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
170/2010, de 17/05/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
19/05/2010 na página 06-A que convocou a candidata aprovada no Concurso
Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
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PORTARIA N.º 177/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumir a vaga para o cargo a que
foi aprovada.
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PORTARIA N.º 176/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidoreas abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 175/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr. ILSON
CAVALHEIRO DE LIMA,
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PORTARIA N.º 174/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EM
RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, aos Servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 173/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 172/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor abaixo relacionado do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 171/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
136/2010, de 19/04/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
23/04/2010 na página 07-A que convocou a candidata aprovada no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 002/2009 para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE,
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PORTARIA N.º 170/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 169/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 as
Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob
o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 168/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 03 de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 167/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 166/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SUZANA
BATISTA,
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PORTARIA N.º 165/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª SILVANA
CARRARO BOEIRA,
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PORTARIA N.º 164/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª FRANCIEINE
LISOWSKI,
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PORTARIA N.º 163/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª ÉLIZETE
ADRIANI PAUSE,
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PORTARIA N.º 162/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Inciso I da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras
do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 161/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 160/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 159/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 22 da Lei Municipal n.º 073/2002,
de 24/12/2002, RESOLVE DESIGNAR, a Servidora KELI CRISTINA PONTES,
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PORTARIA N.º 158/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, a contar de 03
de Maio de 2010.
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PORTARIA N.º 157/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único Estatutário a Sr.ª KELI CRISTINA PONTES,
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PORTARIA N.º 156/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2010, homologado através da Portaria de n.º 108/2010 de 05/04/2010, as Senhoras abaixo
relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 155/2010
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PORTARIA N.º 154/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 153/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, o Senhor abaixo relacionado para
exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação
das Leis Trabalhistas)
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PORTARIA N.º 152/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 151/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, I da Constituição
Federal a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª IVONE DA SILVA
SCHMITTEL,
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PORTARIA N.º 150/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 149/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 148/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Abril de 2010.
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PORTARIA N.º 147/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 146/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Professoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 145/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da
Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, a Servidora abaixo
relacionada.
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PORTARIA N.º 144/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA a
Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Abril de 2010.
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PORTARIA N.º 143/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 142/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/04/2010.
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PORTARIA N.º 141/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo
relacionados, a contar de 01 de Abril de 2010.
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PORTARIA N.º 140/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 139/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2010, homologado através da Portaria n.º
108/2010 de 05/04/2010, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 138/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a pedido a Senhora
abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 137/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 136/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovadas.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE E PROMOÇÃO HUMANA – ACS
COMUNIDADE: SÃO FRANCISCO – 01 VAGA – CADASTRO DE RESERVA
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PORTARIA N.º 135/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 134/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 133/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, e em razão da conclusão dos trabalhos da Comissão de
Revisão do Processo Administrativo n.º 001/2005 e de acordo ainda com o Artigo
213, § 1.º da Lei Municipal de n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVO:
REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE, o Servidor
Público Municipal Estatutário o Sr. DEOMAR DE NEZ,
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PORTARIA N.º 132/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 131/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 as
Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob
o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 130/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
109/2010, de 06/04/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
07/04/2010 na página 04-A que convocou os candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO,
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PORTARIA N.º 129/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de n.º
111/2010, de 06/04/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
07/04/2010 na página 04-A que convocou a candidata aprovada no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 001/2009 para o Cargo de ENFERMEIRA PSF, abaixo
relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a
mesma perdeu os direitos advindos do referido Processo Seletivo de acordo com o
Artigo 4.º da Portaria acima citada.
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PORTARIA N.º 128/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 127/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 126/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 125/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Abril de 2010.
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PORTARIA N.º 124/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 123/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 122/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 121/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo n.º 91, § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de
15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR,
RESOLVE: PRORROGAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA, (Não
remunerada)
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PORTARIA N.º 120/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EM
RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Mãe) pelo prazo de 030 (trinta) dias, à Servidora abaixo relacionada, do Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 119/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 118/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 117/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA BELÉM DE LIMA,
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PORTARIA N.º 116/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 115/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Idade concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 114/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª HILDA NOGUEIRA DA ROSA,
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PORTARIA N.º 113/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 112/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 111/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 110/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 109/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 108/2010
SUMULA: Homologa o resultado final do Concurso
Público Municipal n.º 001/2010 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1.º- HOMOLOGAR o resultado final do Concurso Público
Municipal n.º 001/2010, realizado pela Comissão Especial nomeada através da
Portaria n.º 065/2010 de 08/03/2010, de acordo com o Edital do Concurso Público
Municipal.
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PORTARIA N.º 107/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr JOSÉ LUIZ
SCARPIN,
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PORTARIA N.º 106/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
087/2010, de 17/03/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
19/03/2010 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal
de n.º 001/2009 para os Cargos de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I,
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PORTARIA N.º 105/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 104/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª MÁRCIA
DALAGNOL,
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PORTARIA N.º 103/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, o Sr HÉLIO DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 102/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª ELIETE ZUCHINALI
WILCICKI,
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PORTARIA N.º 101/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 100/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, as Servidoras
abaixo relacionadas, ocupante de Cargo Temporário, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime Jurídico
da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 099/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª ELIANE
CRISTINA BUENO,
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PORTARIA N.º 098/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 097/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência INSS.
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PORTARIA N.º 096/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras abaixo relacionadas do quadro de Pessoal
desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 095/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 18/03/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 094/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 093/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 092/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 091/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 090/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 as
Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob
o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 089/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão da suspensão da Licença para Tratar de Assuntos
Particulares, concedida através da Portaria n.º 259/2009 de 22/09/2009, RESOLVE:
REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, a Servidora Pública Municipal
Estatutária a Sr.ª SEBASTIANA DE FÁTIMA NATAL MEDENSKI
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PORTARIA N.º 088/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor Público Municipal Estatutário abaixo
relacionado do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 087/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 086/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
073/2010, de 08/03/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
12/03/2010 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal
de n.º 001/2009 para os Cargos de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL,
ENFERMEIRA, DESENHISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, abaixo
relacionados não compareceram para assumir a vaga proposta e assim sendo, os
referidos senhores perderam os direitos advindos do Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 085/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 084/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 083/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Março de 2010.
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PORTARIA N.º 082/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 081/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 10/03/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª INDIAMARA PADILHA,
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PORTARIA N.º 080/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de seus dois padrões,
de acordo com o Artigo 69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004,
a Sr.ª LUCIMARA LEMIECHECK SPASSIN,
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PORTARIA N.º 079/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª NEIDE
CRISTINA ROHSLER,
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PORTARIA N.º 078/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Invalidez Permanente concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 077/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo
40, § 1.º, Inciso “I” da Constituição Federal, ao Servidor Público Municipal
Estatutário o Sr DOMINGOS FRANCISCO DE QUADROS
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PORTARIA N.º 075/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 074/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª NELCI
MAKOWSKI,
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PORTARIA N.º 073/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 072/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 071/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr ANTONIO VALDOMIRO NITZ,
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PORTARIA N.º 070/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008, de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, o Servidor ANTONIO VALDOMIRO NITZ,
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PORTARIA N.º 069/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 08/03/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico ESTATUTÁRIO a Sr.ª DÉBORA GASPAR
FALKEMBACK,
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PORTARIA N.º 068/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª LUCIANA
SCHAUFELBERGER FERRARI,
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PORTARIA N.º 067/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 066/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da
Lei Orgânica do Município RESOLVE: nomear a BANCA EXAMINADORA do
Concurso Público Municipal de n.º 001/2010, conforme abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 065/2010
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com base nas leis Municipais de números 073/2002 e
030/2004 e conforme o disposto no Edital do Concurso
Público Municipal n.º 01/2010.
RESOLVE NOMEAR:
Art. 1.º- A Comissão Especial do Concurso Público Municipal que será
integrada pelos seguintes membros:
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PORTARIA N.º 064/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Social.
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PORTARIA N.º 063/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MAILY
MAILENE ENGSTER CORDEIRO,
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PORTARIA N.º 062/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (à pedido) de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª DAIANE RIBEIRO
DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 061/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 060/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência (INSS).
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PORTARIA N.º 059/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, ao Servidor Público Municipal Estatutário abaixo
relacionado do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 058/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 057/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 056/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, a Senhora abaixo relacionada para
exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação
das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 055/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V,
da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do
Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª CELI ADRIANE DA
SILVA ROHSLER,
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PORTARIA N.º 054/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 053/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 052/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 91, § 2.º
da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE PRORROGAR A
LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA,
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PORTARIA N.º 051/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 050/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 049/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria de número
037/2010, de 08/02/2010, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
12/02/2010 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal
de n.º 001/2009 para os Cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I e
FISIOTERAPEUTA, abaixo relacionados não compareceram para assumir a vaga
proposta e assim sendo, os referidos senhores perderam os direitos advindos do
referido Concurso Público Municipal
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PORTARIA N.º 047/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 046/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido os Senhores
abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal
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PORTARIA N.º 045/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo
relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 044/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, II da Constituição Federal a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª EDITH DILGER SONDEI, Portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 304.449-PR, C.P.F. n.º 839.786.909-34,
PROFESSORA I,
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PORTARIA N.º 043/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª DÉBORA
KARINE PEREIRA,
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PORTARIA N.º 042/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, os Senhores abaixo relacionados do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de
Aposentadoria Compulsória concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 041/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, II da Constituição Federal ao
Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. LICIO FELIZ,
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PORTARIA N.º 039/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 038/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria n.º
209/2009 de 21/07/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 037/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 036/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, as Senhoras abaixo relacionadas do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 035/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 034/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a
Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª JUVENIRA ZUCHINALI,
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PORTARIA N.º 033/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR as Senhoras abaixo
relacionadas ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 032/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª CLAIR
APARECIDA LANGE ANGONESE,
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PORTARIA N.º 031/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 030/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, a Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Fevereiro de 2010.
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PORTARIA N.º 029/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo
relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 028/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 027/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 026/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EM
RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Pai) pelo prazo de 030 (trinta) dias, ao Servidor abaixo relacionado, do Quadro de
Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 025/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE PRORROGAR
a Cessão Funcional até a data de 31/12/2010, do Servidor Público Municipal Nomeado
em Comissão o Sr. NILTON HAFEMANN,
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PORTARIA N.º 024/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª DELMA DO
CARMO FERREIRA GRIGOLON,
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PORTARIA N.º 023/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 022/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de
Insalubridade dos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 021/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª MARIA
APARECIDA DO PRADO,
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PORTARIA N.º 020/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Professoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 019/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe
confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE
EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 018/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE PRORROGAR
a Cessão Funcional até a data de 31/12/2010, da Servidora Pública Municipal a Sr.ª
SOLANGE NUNES,
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PORTARIA N.º 017/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores
abaixo relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2010.
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PORTARIA N.º 016/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/01/2010.
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PORTARIA N.º 015/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção das Servidoras abaixo relacionadas, a contar
de 01 de Janeiro de 2010.
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PORTARIA N.º 014/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos terem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2010.
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PORTARIA N.º 013/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul,
RESOLVE PRORROGAR a Cessão Funcional para o período de 02/01/2010 a
31/12/2010, a Servidora Pública Municipal Nomeada em Comissão a Sr.ª TATIANA
LOSSO MOREIRA BOSCHEN,
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PORTARIA N.º 012/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª CLÁUDIA
APARECIDA ALVES,
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PORTARIA N.º 011/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 010/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 23/12/2010, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
subordinada ao Regime Jurídico Único da CLT a Sr.ª REGIANE DE ASSIS,
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PORTARIA N.º 009/2010
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PORTARIA N.º 008/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 007/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 006/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria n.º
327/2009, de 29/12/2009, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
30/12/2009 na página 18-A que convocou a candidata aprovada no Teste Seletivo
Público Municipal n.º 001/2009 para o Cargo de ENFERMEIRA PSF, abaixo
relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a
mesma perdeu os direitos advindos do referido Processo Seletivo de acordo com o
Artigo 4.º da Portaria acima citada.
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PORTARIA N.º 005/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª FRANCIEINE LISOWSKI, Portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 8.278.124-2-PR, Agente Administrativo I
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PORTARIA N.º 004/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR os Senhores abaixo
relacionados ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 003/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V,
da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do
Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª IDALINA LUBACHESKI,
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PORTARIA N.º 002/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 001/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CESSAR O DIREITO
À PENSÃO, em razão de haver cessado a menoridade de acordo com o Artigo
5.º do Código Civil, e em sua totalidade os dependentes do Ex Servidor
subordinado ao Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO o Sr. FRANCISCO
PENAFIEL DE LIMA,
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ORTARIA N.º 341/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, divididos em cotas
vitalícia e temporária na ordem de 50% (Cinquenta por cento) ao viúvo o Sr.
ANTONIO NILTON DE OLIVEIRA, 25% (Vinte e cinco por cento) a menor
EMANOELI PATRICIA DE OLIVEIRA e 25% (Vinte e cinco por cento) ao menor
NICOLAS EMANOEL BUREI DE OLIVEIRA
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ORTARIA N.º 324/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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ORTARIA N.º 306/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, homologado na data
de 09/11/2009 através da Portaria n.º 296/2009, para assumirem a vaga para o cargo a
que foram aprovados.
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ORTARIA N.º 293/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Servidores abaixo
relacionados, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinados ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em razão de término de contrato.
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ORTARIA N.º 289/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARI INES
ZWETSCH,
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ORTARIA N.º 263/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR o Senhor
RENATO CAMARGO,
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