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PORTARIA Nº 304/2009
Data 16/11/2009
SUMULA: Designar Servidor para exercer a função de
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, a quem
compete auxiliar nas atividades do Secretário Municipal
de Controle Interno na operacionalização do Sistema de
Controle Interno do Município de Laranjeiras do Sul.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Lei 8.666/93 e correlatas,
RESOLVE:
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PORTARIA Nº 289/2009
26/10/2009
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em
24/11/2004, resolve,
NOMEAR
Art. 1º. Fica nomeado o senhor ANTONIO TOMÉ DE FREITAS FILHO
portador do RG nº 1.455.804-7 SSP/PR, como LEILOEIRO OFICIAL, com a finalidade de
executar a venda de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município.
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PORTARIA Nº 237/2009
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 188 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR,
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PORTARIA Nº 231/2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 188 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a solicitação feita pelo Presidente da Comissão de Sindicância instaurada pela portaria 202/2009, RESOLVE PRORROGAR POR 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA REFERIDA SINDICÂNCIA,
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PORTARIA Nº 202/2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 188 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando denúncias de irregularidades na prestação de contas da Escola Municipal Aluísio Maier, referente ao exercício de 2008, RESOLVE INSTAURAR SINDICÂNCIA
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PORTARIA N.º 328/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 327/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 326/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 a
Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas)
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PORTARIA N.º 325/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, em razão do término do
Ano letivo das Professoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 324/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 323/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de
Insalubridade dos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 322/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 321/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 320/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora SANDRA MARA
WINSKI NUNES,
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PORTARIA N.º 319/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 07/12/2009, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
Contribuinte do RGPS a Sr.ª TATIANA LOSSO MOREIRA BOSCHEN,
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PORTARIA N.º 318/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 317/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 316/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 315/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V,
da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do
Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª TEREZA DE JESUS
LIMA,
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PORTARIA N.º 314/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, a Senhora abaixo relacionada para
exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação
das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 313/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 312/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, da Servidora abaixo
relacionada.
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PORTARIA N.º 310/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão da mesma ter completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionada, a contar de 01 de Novembro de 2009.
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PORTARIA N.º 309/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 308/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 307/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 306/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 305/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 002/2009, homologado na data de 09.11.2009 através da Portaria de n.º 296/2009 os
Senhores abaixo relacionados para exercer Cargo de Provimento Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o
Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 304/2009
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PORTARIA N.º 303/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 302/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 301/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 300/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
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PORTARIA N.º 299/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 298/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 297/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 296/2009
SUMULA: Homologa o resultado final do Processo
Seletivo Público Simplificado n.º 002/2009 e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
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PORTARIA N.º 295/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, do Servidor
abaixo relacionado, a contar de 01 de Outubro de 2009.
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PORTARIA N.º 294/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade a Servidora abaixo relacionada, a contar
de 01 de Outubro de 2009.
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PORTARIA N.º 293/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão das mesmas haverem completado período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionadas, a contar de 01 de Outubro de 2009.
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PORTARIA N.º 290/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 288/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr NORI INÁCIO DA CRUZ,
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PORTARIA N.º 287/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de
24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE
NOMEAR, o Servidor o Sr NORI INÁCIO DA CRUZ,
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PORTARIA N.º 286/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo
relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 285/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 284/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 283/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, a Servidora abaixo relacionada, em razão de Habilitação
por parte da mesma, a contar de 01 de Outubro de 2009.
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PORTARIA N.º 282/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico Único
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 281/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da
Lei Orgânica do Município RESOLVE, nomear a BANCA EXAMINADORA do
Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2009, conforme abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 280/2009
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com base nas leis Municipais de números 074/2002 e
030/2004 e conforme o disposto no Edital do Processo
Seletivo Público n.º 02/2009.
RESOLVE NOMEAR:
Art. 1.º- A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Municipal que
será integrada pelos seguintes membros:
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PORTARIA N.º 279/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão da Concessão de Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 278/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 277/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 276/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 275/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei
Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação Pelo Exercício de Suporte Pedagógico em Unidades
Escolares, das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Setembro de 2009.
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PORTARIA N.º 274/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei
Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação Pelo Exercício de Direção em Unidades Escolares, das
Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Setembro de 2009.
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PORTARIA N.º 273/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Setembro de 2009.
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PORTARIA N.º 272/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo
relacionados a contar de 25/09/2009.
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PORTARIA N.º 271/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª SÔNIA DE
JESUS PEREIRA,
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PORTARIA N.º 270/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 002/2009, homologado através da Portaria de n.º 209/2009 de 21/07/2009, os Senhores abaixo
relacionados para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 269/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Setembro de 2009.
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PORTARIA N.º 268/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 267/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 266/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada
no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009
de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 265/2009
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PORTARIA N.º 264/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 263/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª CLARISSE
KUHN,
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PORTARIA N.º 262/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo
relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 261/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 260/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 259/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras Pública Municipal Estatutária abaixo
relacionadas do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 258/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 257/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 256/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 255/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª LEISIANE DE
OLIVEIRA,
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PORTARIA N.º 254/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 253/2009
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PORTARIA N.º 252/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 251/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da
Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a Gratificação de Suporte Pedagógico, a Servidora abaixo
relacionada.
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PORTARIA N.º 250/2009
, usando da
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, as Servidoras abaixo
relacionadas, a contar de 01 de Agosto de 2009.
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PORTARIA N.º 249/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Insalubridade ao Servidor abaixo relacionado, a contar
de 01 de Agosto de 2009.
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PORTARIA N.º 248/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo
relacionados a contar de 01/08/2009.
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PORTARIA N.º 247/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO
, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Agosto de 2009.
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PORTARIA N.º 246/2009
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PORTARIA N.º 245/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
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PORTARIA N.º 244/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal
030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 243/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 242/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE,
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PORTARIA N.º 241/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 240/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 239/2009
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PORTARIA N.º 238/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 236/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª MARIA
PRASNIEVSKI DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 235/2009
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
:
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas,
aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º
045/2009 de 27/02/2009, para assumirem a vaga para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 234/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Agosto de 2009.
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PORTARIA N.º 233/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora
abaixo relacionada, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 232/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE
, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 31/07/2009, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 230/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 229/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 228/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE
, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 18/05/2009, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 227/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª JANETE ZUCHINALI,
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PORTARIA N.º 226/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, de acordo com o Artigo 69 Inciso V,
da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do
Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª NEIVA JOSEFI
RODRIGUES,
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PORTARIA N.º 225/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 224/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, a
Profissional do Magistério Público Municipal, abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 223/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR
a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Servidores abaixo
relacionados.
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PORTARIA N.º 222/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR
, a Gratificação de
Insalubridade do Servidor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 221/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a
contar de 01 de Julho de 2009.
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PORTARIA N.º 220/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO
, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Julho de 2009.
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PORTARIA N.º 219/2009
, usando da
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, a Servidora abaixo
relacionada, a contar de 01 de Julho de 2009.
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PORTARIA N.º 218/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR
a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 217/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ELOINA
JUSSARA DOS SANTOS SOLANO,
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PORTARIA N.º 216/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 215/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 214/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL
, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 213/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM
VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª ELISETE BUREI DE OLIVEIRA,
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PORTARIA N.º 212/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, em cota vitalícia na
ordem de 100% (Cem por cento) a viúva a Sr.ª NERCINDA LIMA DA ROSA
de
acordo com o Artigo 40, § 7.º, I da “Constituição Federal”, com os proventos
mensais de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais), em razão do óbito do Ex-
Servidor Público Municipal Estatutário Inativo o Sr. MANOEL CONCEIÇÃO DA
ROSA, ocorrido na data de 17/07/2009.
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PORTARIA N.º 211/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 210/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR
, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, o Senhor abaixo
relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
.
ESTATUTÁRIO
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PORTARIA N.º 209/2009
SUMULA
: Homologa o resultado final do Concurso
Público Municipal n.º 002/2009 e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1.º- HOMOLOGAR
o resultado final do Concurso Público
Municipal n.º 002/2009, realizado pela Comissão Especial nomeada através da
Portaria n.º 184/2009 de 22/06/2009, e de acordo com o Regulamento Geral do
Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 208/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo
65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e Artigo 69, Inciso VII da Lei
Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 RESOLVE EXONERAR
a Senhora
LEONI DE LIMA
, RG n.º 3.816.939-4–PR, Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível
B-05, em virtude de óbito ocorrido na data de 03/07/2009.
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PORTARIA N.º 207/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
24.12.2002 RESOLVE CONCEDER
a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO a Servidora Pública Municipal Estatutária a Srª ELAINE DALMOLIN DE
PAULA XAVIER,
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PORTARIA N.º 206/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008, de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, a Servidora a Srª ELAINE DALMOLIN DE
PAULA XAVIER,
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PORTARIA N.º 204/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 203/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE
:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovado.
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PORTARIA N.º 185/2009
SÚMULA: Aprova o Regulamento Especial do
Concurso Público 002/2009 para provimento de
cargos efetivo do Serviço Público Municipal.
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PORTARIA N.º 184/2009
O Prefeito Municipal de LARANJEIRAS DO SUL, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
nas leis Municipais de números 074/2002 e 030/2004 e
conforme o disposto no Edital do Concurso Público n.º
02/2009.
RESOLVE NOMEAR:
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PORTARIA N.º 177/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
ompetência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
cordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Junho de 2009.
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PORTARIA N.º 172/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 162/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda
Constitucional 41, à Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MARIA
MARGARIDA MORITZ,
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PORTARIA N.º 159/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal as Senhoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 156/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 154/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 153/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, em razão do término da Licença para Tratar de Assuntos
Particulares, concedida através da Portaria n.º 145/2008 de 12/05/2008 RESOLVE:
REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL,
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PORTARIA N.º 152/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 151/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 150/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO
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PORTARIA N.º 149/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 143/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE
:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foram
aprovados.
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PORTARIA N.º 137/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei
Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA
HORÁRIA, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 135/2009
, no uso das
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 132/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de
15/07/2004, RESOLVE CONCEDER
a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 130/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª LINAMARI
FERREIRA,
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PORTARIA N.º 129/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 127/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, Inciso I da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras
do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL,
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PORTARIA N.º 126/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 125/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 124/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
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PORTARIA N.º 123/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 121/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008 RESOLVE READAPTAR o Senhor abaixo relacionado, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 01 de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 120/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria n.º 106/2009, de 07/04/2009, publicada no Órgão Oficial do Município na data de 08/04/2009 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, abaixo relacionada não compareceu para assumir a vaga proposta e assim sendo, a referida senhora perdeu os direitos advindos do Concurso Público de acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 119/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 117/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, o Servidor abaixo relacionado, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 116/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, a Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 115/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 114/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 113/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no PSP (Processo Seletivo Público) n.º 002/2008, homologado através do Decreto n.º 057/2008, de 20/08/2008, a Senhora abaixo relacionada para exercer Cargo Público no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 112/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 111/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 110/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 30/03/2009, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal subordinada ao Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO a Sr.ª SANDRA KLAK,
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PORTARIA N.º 109/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 06/04/2009, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal subordinada ao Regime Jurídico da CLT a Sr.ª FABIANA KOVALSKI,
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PORTARIA N.º 108/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 107/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2008, homologado através do Decreto n.º 057/2008 de 20/08/2008, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 106/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 105/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria n.º 084/2009, de 26/03/2009, publicada no Órgão Oficial do Município na data de 27/03/2009 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009 para o Cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, abaixo relacionados não compareceram para assumir a vaga proposta e assim sendo, os mesmos perderam os direitos advindos do referido Concurso Público de acordo com o Artigo 4.º da Portaria acima mencionada.
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PORTARIA N.º 104/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65, Parágrafo único da Lei orgânica do Município RESOLVE: DELEGAR PODERES para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora ELIANE DA CONCEIÇÃO RUTHS DEMÉTRIO,
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PORTARIA N.º 103/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 102/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 101/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, a Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 100/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação Pelo Exercício de Direção, das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 02 de Março de 2009.
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PORTARIA N.º 098/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Março de 2009.
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PORTARIA N.º 097/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 096/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a pedido a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 095/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 002/2008, homologado através do Decreto n.º 057/2008 de 20/08/2008, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 094/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovada.
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PORTARIA N.º 093/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 087/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras Pública Municipal Estatutária abaixo relacionadas do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 086/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Inciso I da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 085/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, o Senhor abaixo relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 083/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 082/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 081/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, a Servidora Pública Municipal Estatutária abaixo relacionada do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 080/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 078/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008 RESOLVE READAPTAR as Senhoras abaixo relacionadas, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar de 02/03/2009.
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PORTARIA N.º 077/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 076/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr JACKSON FRANZONI,
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PORTARIA N.º 075/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, o Servidor o Sr JACKSON FRANZONI,
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PORTARIA N.º 073/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 070/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 069/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, as Senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 068/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, em virtude de aprovação no PSP (Processo Seletivo Público Municipal) n.º 001/2009, homologado na data de 19.02.2009, os Senhores abaixo relacionados para exercerem Cargo Temporário no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico da C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 067/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 066/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 064/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CESSAR O DIREITO À PENSÃO, virtude de haver cessado a menoridade de acordo com o Artigo 5.º do Código Civil, e em sua totalidade os dependentes do Ex Servidor subordinado ao Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO o Sr. NORMI GONÇALVES DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 062/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 061/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 060/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA N.º 059/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 058/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 17/02/2009, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
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PORTARIA N.º 057/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr JULIANO FNGSTER CORDEIRO,
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PORTARIA N.º 056/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em razão do término da Licença para Tratar de Assuntos Particulares, concedida através da Portaria n.º 144/2008 de 06/05/2008 RESOLVE:
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PORTARIA N.º 055/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM COMISSÃO a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª KELI CRISTINA PONTES,
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PORTARIA N.º 053/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 052/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão das mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Fevereiro de 2009.
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PORTARIA N.º 051/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 050/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação das candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovadas.
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PORTARIA N.º 049/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação Pelo Exercício de Direção, as Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Fevereiro de 2009.
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PORTARIA N.º 048/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data de 19/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 047/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei orgânica do Município;
RESOLVE:
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PORTARIA N.º 046/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
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PORTARIA N.º 045/2009
SUMULA: Homologa o resultado final do Concurso Público Municipal n.º 001/2009.
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PORTARIA N.º 043/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 042/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 041/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 040/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA N.º 039/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 038/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 037/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 036/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 035/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 034/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 033/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e, a fim de cumprir as determinações do item 2.15 do Edital de Concurso Público Municipal n.º 001/2009, bem como as determinações contidas no Decreto n.º 3298/99, Artigo 43 e seus parágrafos: RESOLVE:
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PORTARIA N.º 032/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 031/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR,
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PORTARIA N.º 030/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 029/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS,
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PORTARIA N.º 028/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, aos Servidores Públicos Municipais Estatutários abaixo relacionados do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 026/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 025/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES,
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PORTARIA N.º 024/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e de acordo com atestado médico, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, (Mãe)
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PORTARIA N.º 023/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES,
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PORTARIA N.º 022/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL,
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PORTARIA N.º 021/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS,
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PORTARIA N.º 020/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 019/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 018/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 017/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS,
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PORTARIA N.º 016/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido),
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PORTARIA N.º 015/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr VALDEMIR DOMINGOS SCARPARI,
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PORTARIA N.º 014/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2009.
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PORTARIA N.º 013/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/01/2009.
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PORTARIA N.º 012/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 16/01/2009, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal Contribuinte do RGPS a Sr.ª PATRICIA MASSUQUETO,
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PORTARIA N.º 011/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 010/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª JURACI JOSÉ DA ROCHA,
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PORTARIA N.º 009/2009
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PORTARIA N.º 008/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 007/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 006/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA N.º 005/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Janeiro de 2009.
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PORTARIA N.º 004/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE PRORROGAR
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PORTARIA N.º 003/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 002/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 001/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N. º 292/2009.
Data: 03/11/2009.
Súmula: Condições para recebimento definitivo de obras e
serviços de engenharia; para recebimento de equipamento de
informática; para recebimento de veículos automotores como
caminhões, ônibus, veículos leves e pesados, motocicletas,
máquinas, tratores e demais automotores; para recebimento de
demais mercadorias, materiais e serviços.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei 8.666/93 e correlatas,
R E S O L V E:
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PORTARIA N. º 291/2009.
Data: 03/11/2009.
Súmula: constitui comissões para recebimento de obras e
serviços de engenharia; para recebimento de equipamentos
de informática; para recebimento de veículos automotores
como caminhões, ônibus, veículos leves e pesados,
motocicletas, máquinas, tratores e demais automotores;
para recebimento de demais mercadorias, materiais e
serviços.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei 8.666/93 e correlatas,
R E S O L V E:
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PORTARIA N. º 205/2009
Data: 10/07/2009
SÚMULA: Nomeia Servidor Público como Delegado para emissão de Certidão de Anuência de Uso e Ocupação do Solo.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 65 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004, resolve,
NOMEAR,
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PORTARIA N. º 148/2009
Data: 11/05/09
SÚMULA: Institui Comitê Estratégico do
Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE,
da Secretaria Municipal de Educação, e
nomeia seus componentes.
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PORTARIA N. º 074/2009
Data: 23/03/09
SÚMULA: Designa Servidor Público para representar a Municipalidade perante o Consórcio Paraná Saúde.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 65 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004,
RESOLVE,
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PORTARIA N. º 072/2009
Data: 19/03/09
SÚMULA: Designa Equipe Técnica para estruturar o Núcleo de Educação em Saúde e Mobilização Social.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 65 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004,
RESOLVE,
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PORTARIA N. º 071/2009
Data: 18/03/09
SÚMULA: Constitui Comissões para recebimento de obras e serviços de engenharia; recebimento de equipamentos de informática; recebimento de veículos automotores bem como caminhões, ônibus, veículos leves e pesados, motocicletas, máquinas, tratores e demais automotores; e recebimento de demais mercadorias, materiais e serviços.
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 8.666/93 e correlatas, RESOLVE,
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ORTARIA N.º 311/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso I, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª JUCEMARA
TELES DE ALMEIDA,
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PORTARIA N.º 198/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 161/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004
e 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de
4.12.2002 RESOLVE CONCEDER
a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM
COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr SÉRGIO SLUSOVSKI,
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PORTARIA N.º 133/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
:
Orgânica do Município, RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
De acordo com o Artigo 2.º da Portaria n.º
122/2009, de 20/04/2009, publicada no Órgão Oficial do Município na data de
22/04/2009 que convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal
de n.º 001/2009 para o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, abaixo relacionada não
comprovou o nível de escolaridade exigido nos termos do Edital n.º 001/2009, Item
5.1, Letra “h” e assim sendo, a referida senhora perdeu os direitos advindos do
referido Concurso Público Municipal.
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PORTARIA N.º 186/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da
Lei Orgânica do Município e Artigo 16, do Regulamento Geral do Concurso Público
n.º 002/2009, aprovado através da Portaria n.º 185/2009 de 22/06/2009 RESOLVE,
nomear a BANCA EXAMINADORA do Concurso Público Municipal de n.º 002/2009,
conforme abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 181/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE
:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação da candidata abaixo relacionada,
aprovada no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da
Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi
aprovada.
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PORTARIA N.º 180/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª FÁTIMA
NASCIMENTO,
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PORTARIA N.º 144/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-
PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE
:
TORNAR PÚBLICO
1º- A convocação do candidato abaixo relacionado,
aprovado no Processo Seletivo Público Municipal de n.º 001/2009, homologado na data
de 19/02/2009, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
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PORTARIA N.º 131/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª CLEUSA
PAULA TAVARES LUCATELLI,
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PORTARIA N.º 199/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr DIRCEU
MACIEL NOGUEIRA,
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PORTARIA N.º 188/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 182/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 176/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 173/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
n.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL
, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 164/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando a Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do
Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 163/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
tribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
redenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE as Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 160/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de
24/12/2002 combinado com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE
NOMEAR, o Servidor o Sr SERGIO SLUSOVSKI,
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PORTARIA N.º 146/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR,
no uso de suas
tribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo
.º 221, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-
PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL
, aos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 200/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de
acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em razão de
Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de Julho de 2009.
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PORTARIA N.º 195/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER
a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/06/2009.
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PORTARIA N.º 193/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
ompetência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a
ontar de 01 de Junho de 2009.
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PORTARIA N.º 192/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º
30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE
: CONCEDER LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, as Servidoras Pública Municipal Estatutária abaixo
elacionadas do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 165/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO
, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 155/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008
RESOLVE READAPTAR
os Senhores abaixo relacionados, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar
de 04 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 142/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da
Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 134/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a
contar de 01 de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 201/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 179/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal as Senhoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 174/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69
nciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de
15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 170/2009
, usando da
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º
074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores abaixo
relacionados, a contar de 01 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 169/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei
Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a Gratificação Pelo Exercício de Direção, a Servidora abaixo
elacionada, a contar de 01 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 167/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 157/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
ompetência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
3/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 145/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 141/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da competência
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002
de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR
a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 139/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR
a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01
de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 136/2009
, usando da
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR
, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, os Senhores abaixo
elacionados para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
.
ESTATUTÁRIO
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PORTARIA N.º 191/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de
23/12/2008, RESOLVE NOMEAR
, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 166/2009
, no uso das
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de
24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo
relacionadas.
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PORTARIA N.º 158/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a Senhora abaixo
relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 140/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei
Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a Gratificação Pelo Exercício de Direção, a Servidora abaixo
relacionada, a contar de 01 de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 147/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE
, pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 27/04/2009, de acordo com o Artigo
93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR,
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PORTARIA N.º 194/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso V, da Lei
Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Adicional Noturno, ao Servidor abaixo
relacionado a contar de 01/06/2009.
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PORTARIA N.º 171/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de
24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER
a GRAFITICAÇÃO DE
TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01/05/2009.
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PORTARIA N.º 197/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO
, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 196/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º
073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER
a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos
Profissionais do Magistério Público Municipal, abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 187/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR
, em virtude de aprovação no
Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria de n.º 045/2009 de 27/02/2009, a Senhora abaixo
relacionada para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, sob o Regime Jurídico
.
ESTATUTÁRIO
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PORTARIA N.º 138/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL
, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 143 §
2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004,
resolve CONCEDER QUINQUÊNIO
, em razão da mesma haver completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo
relacionado, a contar de 01 de Abril de 2009.
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PORTARIA N.º 178/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 65,
Parágrafo único da Lei orgânica do Município RESOLVE
: DELEGAR PODERES
para que a Servidora Pública Municipal Estatutária a Senhora CLEONICE VERA,
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PORTARIA N.º 065/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 063/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente as contidas no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Inciso I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 190/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr DEMILSO
MONTEIRO,
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PORTARIA N.º 183/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
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PORTARIA N.º 175/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO
SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei
Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR
, (a pedido), de acordo com o Artigo
69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)
do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª ELIZANGELA
DA ROSA,
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PORTARIA N.º 189/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal nº 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município,
credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 168/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002
de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico
de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER
, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a
contar de 01 de Maio de 2009.
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PORTARIA N.º 128/2009
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PORTARIA N.º 122/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 092/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª DEBORA GASPAR FALKEMBACK,
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PORTARIA N.º 084/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal de n.º 001/2009, homologado através da Portaria n.º 045/2009 de 27/02/2009, para assumirem as vagas para o cargo a que foram aprovados.
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PORTARIA N.º 027/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Sr.ª JOSEANE DOS SANTOS,
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PORTARIA N.º 118/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com a Lei Municipal de n.º 072/2008 de 23/12/2008 RESOLVE READAPTAR os Senhores abaixo relacionados, ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 091/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 089/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, a Servidora abaixo relacionada, ocupante de Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinada ao Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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PORTARIA N.º 079/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 044/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 072/2008 de 23/12/2008, RESOLVE NOMEAR, para exercer o Cargo de Agente Político desta Municipalidade os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 099/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em razão dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 02 de Março de 2009.
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PORTARIA N.º 090/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, a Srª EVA MARCANSSONI ROCHI,
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PORTARIA N.º 088/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, (a pedido), de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15 de Julho de 2004, o Sr PEDRO FREITAS DE RAMOS,
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PORTARIA N.º 054/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 combinado com o Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Fevereiro de 2009.
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