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PORTARIA Nº 117/2006
09/05/2006
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas competências conferidas pelo Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004, e em atendimento a Lei nº 10/2003, artigo 8º, parágrafo único resolve,
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PORTARIA N.º 313/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 312/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Servidores abaixo relacionados, a partir de 15 de dezembro de 2006.
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PORTARIA N.º 311/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do Servidor abaixo relacionado a contar de 01 de Dezembro de 2006.
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PORTARIA N.º 309/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, combinado com o Artigo 35, Inciso IX da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CARGO EM COMISSÃO ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr VALDEMIR DOMINGOS SCARPARI,
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PORTARIA N.º 307/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em virtude de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de dezembro de 2006.
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PORTARIA N.º 306/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em virtude de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de dezembro de 2006.
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PORTARIA N.º 305/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, da Servidora abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 304/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 302/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 301/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 299/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade à Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 297/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 296/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 295/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, RESOLVE NOMEAR, o Servidor o Sr VALDEMIR DOMINGOS SCARPARI,
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PORTARIA N.º 294/2006
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PORTARIA N.º 293/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 292/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 290/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, combinadas com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, que alterou o anexo I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE NOMEAR, para ocupar o Cargo de Agente Político de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
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PORTARIA N.º 289/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS, concedida ao Servidor o Sr. VALDEMIR DOMINGOS SCARPARI,
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PORTARIA N.º 288/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 287/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 285/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 284/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, das Servidoras abaixo relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 283/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 282/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em virtude de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 01 de novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 281/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 280/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 279/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, na ordem de 100% (Cem por cento) a viúva a Sr.ª JUVELINA ALEXANDRE MARTINS
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PORTARIA N.º 277/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 276/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI e Artigo 22, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, a contar de 10 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 275/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 273/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA da Servidora abaixo relacionada a contar de 01 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 272/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 271/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, dos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 270/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 269/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude do mesmo haver completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 268/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 266/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, os Senhores abaixo relacionados do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade concedida através do Regime Próprio de Previdência Municipal.
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PORTARIA N.º 265/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 264/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Inciso I da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 263/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 16.10.2006,
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PORTARIA N.º 262/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 16.10.2006,
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PORTARIA N.º 261/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 260/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 259/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 104 da Lei Municipal 030/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul, RESOLVE CONCEDER
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PORTARIA N.º 258/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 257/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 256/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr ADÃO AGAWLIK
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PORTARIA N.º 255/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 254/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 253/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias,
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PORTARIA N.º 251/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 250/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 249/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI e Artigo 22, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 09 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 248/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª TEREZINHA PEROZA, RG n.º 4.972.231-1-PR C.P.F. n.º 706.280.849-00, PROFESSORA,
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PORTARIA N.º 247/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição concedida através do Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 246/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 245/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhorita abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 244/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 04.10.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 243/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em virtude de Habilitação por parte das mesmas, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 242/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 241/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 240/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 239/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 238/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 237/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 236/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Setembro de 2006.
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PORTARIA N.º 234/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Setembro de 2006.
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PORTARIA N.º 233/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude da mesma haver completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Setembro de 2006.
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PORTARIA N.º 231/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 230/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 229/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Inciso II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 228/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 226/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, na ordem de 50% (Cinqüenta por cento) a viúva a Sr.ª ELIANE DE FÁTIMA ORO FERREIRA, e 50% (cinqüenta por cento) a filha menor a Sr.tª FERNANDA GOMES FERREIRA de acordo com o Artigo 40, § 7.º II da “Constituição Federal”,
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PORTARIA N.º 224/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade concedida através do Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 223/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, a Servidora abaixo relacionada, em virtude de Habilitação por parte da mesma, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 222/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 221/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 219/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 217/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 216/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 215/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 212/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 211/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 210/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 209/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados
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PORTARIA N.º 208/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA, pelo prazo de 030 (trinta) dias, a contar de 23.08.2006, a Servidora a Srª NEIDE CRISTINA ROHSLER
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PORTARIA N.º 207/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 206/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, de acordo com o Artigo n.º 70, Inciso “I” da Lei Municipal n.º 30/2004,
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PORTARIA N.º 204/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal o Senhor abaixo relacionado.
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PORTARIA N.º 202/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo n.º 91 § 2.º da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE
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PORTARIA N.º 201/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 27.07.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 200/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, Inciso “I” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Srª MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA,
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PORTARIA N.º 199/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 196/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 195/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 194/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município combinado com os Artigos 70, § 2.º, e artigo n.º 178, Inciso V da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXONERAR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 191/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do Servidor abaixo relacionado a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 190/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 187/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 186/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 185/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido os Senhores abaixo relacionados ocupantes de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 184/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
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PORTARIA N.º 183/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 181/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 19.06.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 177/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 176/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 175/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 17.06.2006,
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PORTARIA N.º 174/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, o Senhor abaixo relacionado do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 173/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 172/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 170/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Junho de 2006.
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PORTARIA N.º 169/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 168/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 165/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR o Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/06/2006.
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PORTARIA N.º 164/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 163/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária
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PORTARIA N.º 160/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, aos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 158/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 157/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 156/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 155/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR o Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/06/2006.
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PORTARIA N.º 154/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 152/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 05.06.2006,
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PORTARIA N.º 151/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 150/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 148/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e ainda de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Servidora abaixo relacionada, a contar de 01/06/2006.
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PORTARIA N.º 147/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 08.05.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal
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PORTARIA N.º 146/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso “IX” da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA INTEGRAL VOLUNTÁRIA, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda Constitucional 41
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PORTARIA N.º 144/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 143/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 142/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 140/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, a Servidora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 138/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade do Servidor abaixo relacionado, a contar de 02/05/2006.
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PORTARIA N.º 137/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 136/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 135/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 36, Parágrafo 3.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 132/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 130/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 08.05.2006,
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PORTARIA N.º 129/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 128/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo relacionados ocupantes de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 127/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 126/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 125/2006O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 07.04.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 123/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 122/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 120/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, na ordem de 100% (Cem por cento) a viúva a Sr.ª ALZIRA FARIAS DE LIMA, de acordo com o Artigo 40, § 7.º, II da “Constituição Federal”, com os proventos mensais de R$ 402,50 (Quatrocentos e dois reais e cincoenta centavos), em virtude do falecimento do Ex-Servidor Público Municipal Estatutário o Sr MANOEL RODRIGUES, ocorrido na data de 04/05/2006.
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PORTARIA N.º 119/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 114/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, as Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 111/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 110/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação Pelo Exercício de Direção, da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 109/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 36, Parágrafo 3.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, das Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 108/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 107/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 105/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Servidora abaixo relacionada, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 104/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Servidora abaixo relacionada, a contar desta interna.
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PORTARIA N.º 103/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR,
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PORTARIA N.º 102/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, combinadas com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, que alterou o anexo I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE NOMEAR, para ocupar o Cargo de Agente Político de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Símbolo C-1, percebendo o subsídio fixado conforme Decreto Legislativo n.º 003/2004 de 14/07/2004 o Sr VALDECIR VALICKI, RG n.º 5.370.548-0-PR, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 101/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, de acordo com aprovação no Concurso Público Municipal n.º 001/2004, Homologado através da Portaria n.º 161/2004, de 22/06/2004, o Senhor abaixo relacionado para exercer Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, no Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 100/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 099/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo relacionados ocupantes de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 098/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
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PORTARIA N.º 097/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 095/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 094/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 093/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR,
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PORTARIA N.º 092/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR os Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 091/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 090/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE EXCLUIR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 089/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 086/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 085/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 084/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 083/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo relacionados ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 081/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, de acordo com o Artigo n.º 70, Inciso I combinado com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª MATILDE DE MATTOS,
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PORTARIA N.º 077006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação Pelo Exercício de Direção, das Servidoras abaixo relacionadas em virtude do aumento de alunos matriculados no exercício de 2006, a contar de 01 de Março de 2006.
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PORTARIA N.º 072/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 071/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, a Servidora abaixo relacionada, em virtude de Habilitação por parte da mesma, a contar de 01/03/2006.
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PORTARIA N.º 069/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 068/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 067/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com as alterações introduzidas através da Lei Municipal de n.º 013/2005 de 01/06/2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Março de 2006.
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PORTARIA N.º 065/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 06.03.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal a Sr.ª ELIETE ZUCHINALI WILCICKI, RG n.º 8.309.922-4-PR, Professora IV, Nível D-01, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 063/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 06/03/2006, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª CLAUDIA TEREZINHA DOS SANTOS MOTTA, RG n.º 4.012.254-0-PR, Professora V, Nível E-04, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 062/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 06/03/2006, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr NILTON BATISTA, RG n.º 5.300.315-0-PR, Professor II, Nível B-04, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 061/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 060/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 058/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade a Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 056/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 055/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 053/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 052/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 050/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE NOMEAR, de acordo com aprovação no Concurso Público Municipal n.º 001/2004, Homologado através da Portaria n.º 158/2004, de 15/06/2004, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem Cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, no Regime Jurídico Único ESTATUTÁRIO.
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PORTARIA N.º 049/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 048/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 047/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 045/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 044/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 043/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 042/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 041/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª. ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CATTELAN, RG n.º 6.720.830-7-PR, Professora III, Nível C-02, concedida através da Portaria n.º 176/2005 de 29/04/2005, conforme o Artigo n.º 102, § 3.º da Lei Municipal n.º 030/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, a contar de 06/02/2006.
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PORTARIA N.º 040/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CESSAR O DIREITO À PENSÃO, da Senhora GISELE KOJUNSKI, em virtude de haver cessado a menoridade de acordo com o Artigo 5.º do Código Civil, na data de 09/01/2006, em que era dependente da Ex–Servidora, falecida a Sr.ª MARIA IVONETE ALVES MARCANSSONI, de acordo com o Artigo n.º 9.º, Item II da Lei Municipal 046/2001 (Regime de Previdência dos Servidores Públicos) de 26/12/2001, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 039/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL–PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PENSÃO, na ordem de 100% (Cem por cento) a viúva a Sr.ª SONIA REGINA FALQUEMBACH VEIGANT, de acordo com o Artigo 40, § 7.º, II da “Constituição Federal”, com os proventos mensais de R$ 562,92 (Quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), em virtude do falecimento do Ex-Servidor Público Municipal Estatutário o Sr GILMAR FALQUEMBACH VEIGANT, ocorrido na data de 02/02/2006.
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PORTARIA N.º 036/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercerem Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal as Senhoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 035/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação de Suporte Pedagógico, as Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 07 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 029/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE, CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 01/02/2006, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª MÔNICA DALAGNOL, RG n.º 8.295.686-7-PR, Professora III, Nível C-01, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 027/2006
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PORTARIA N.º 026/2006
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PORTARIA N.º 025/2006
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PORTARIA N.º 024/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 023/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a Servidora abaixo relacionada, a partir de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 019/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 015/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 014/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 013/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 012/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR
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PORTARIA N.º 011/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA N.º 010/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE
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PORTARIA N.º 009/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 008/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, de acordo com o Artigo n.º 11, § 1.º, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24.12.2002, as Servidoras abaixo relacionadas, em virtude de Habilitação por parte das mesmas, a contar de 02/01/2006.
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PORTARIA N.º 007/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, Inciso “I” da Constituição Federal, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. ARAUCI MALHERBI AIRES.
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PORTARIA N.º 006/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª CECILIA STORKI DA ENCARNAÇÃO
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PORTARIA N.º 005/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município combinado com o Artigo 22, § 1.º da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Suporte Pedagógico da Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Dezembro de 2005.
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PORTARIA N.º 004/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI e Artigo 22, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 02 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 003/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 002/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, os Senhores abaixo relacionados ocupantes de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 022/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 291/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Sr EDSON MATTOS DA SILVA, RG n.º 5.337.001-2-PR, do cargo em Comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA II, Símbolo C-10, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 11 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 232/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 91, § 2.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA EM RAZÃO DE PESSOA DOENTE DA FAMILIA,
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PORTARIA N.º 225/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município RESOLVE EXONERAR o Sr PAULO AUGUSTO GOMES FERREIRA, RG n.º 3.871.937-8–PR, Agente de Fiscalização II, Nível I-03, em virtude de óbito ocorrido na data de 28/08/2006.
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PORTARIA N.º 220/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 153/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 133/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 124/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 116/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município RESOLVE EXONERAR o Sr MANOEL RODRIGUES, RG n.º 4.841.504-0–PR, Auxiliar de Serviços Gerais I, Nível A-3, em virtude de óbito ocorrido na data de 04/05/2006.
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PORTARIA N.º 070/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 13/03/2006, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROSANA CUNHA, RG n.º 9.175.929-2-PR, Professora IV, Nível D-00, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 066/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 13/03/2006, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª SOLANGE ANDREETTA ALBERTI, RG n.º 5.222.943-0-PR, Professora V, Nível E-03, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 051/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
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PORTARIA N.º 046/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE:
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PORTARIA N.º 038/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município RESOLVE EXONERAR o Sr GILMAR FALQUEMBACH VEIGANT, RG n.º 1.681.779–PR, Motorista II, Nível H-3, em virtude de óbito ocorrido na data de 02/02/2006.
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PORTARIA N.º 037/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo n.º 102, da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de um (02) anos a contar de 01/02/2006, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª ROSEMARI GODINHO, RG n.º 7.407.704-8-PR, Professora IV, Nível D-02, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 032/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, de acordo com o § 2.º do Artigo 40 da Constituição Federal, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr GUILHERME MORITZ, RG n.º 1.205.178-PR – C.P.F. n.º 014.794.319-15, MOTORISTA I, Nível G-03, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade com os Proventos mensais de R$ 205,87 (Duzentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), tornando sem efeito a Portaria de n.º 329/2005 de 27/09/2005 publicada no Órgão Oficial do Município na data de 01/10/2005, sendo-lhe garantido o recebimento de um salário mínimo nacional.
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PORTARIA N.º 031/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA, de acordo com o Artigo 6.º da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª LOURDES ANTONIAZZI, RG n.º 3.568.142-6-PR – C.P.F. n.º 545.787.529-68, PROFESSORA I, Nível (A-03) do Quadro de Pessoal desta Municipalidade com os Proventos mensais de R$ 565,32 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por mês.
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PORTARIA N.º 030/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, III “b” da Constituição Federal, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sr.ª TEREZINHA KOCHANOVSKI, RG n.º 4.069.623-7-PR C.P.F. n.º 545.837.729-04, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Nível A-04, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade com os Proventos mensais de R$ 247,80 (Duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), cálculo este efetuado de acordo com a Orientação Normativa n.º 03/2004 da Secretaria da Previdência Social, publicada no D.O.U. em 17/08/2004, e Artigo 1.º da Lei Federal de n.º 10887 de 18/06/2004, sendo-lhe garantido o direito constitucional do recebimento de um salário mínimo nacional.
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PORTARIA N.º 198/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, de acordo com o Artigo n.º 70, Inciso “I” da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª CATRINI WRUBLAK, RG n.º 8.428.850-0–PR, Professora I, Nível A-00, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 180/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 05.07.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004
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PORTARIA N.º 179/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 16.06.2006,
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PORTARIA N.º 162/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, de acordo com o Artigo n.º 70, Inciso “I” da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, o Sr HEMERSON DE OLIVEIRA, RG n.º 7.655.662-8–PR, Auxiliar de Manutenção e Conservação II, Nível A-00, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar desta data.
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PORTARIA N.º 161/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE SUSPENDER A PEDIDO, A LICENÇA SEM VENCIMENTOS, concedida a Servidora a Srª. INDIAMARA MARTINS DA SILVA,
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PORTARIA N.º 121/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar de 04.05.2006, de acordo com o Artigo 93 da Lei Municipal 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, à Servidora Pública Municipal a Sr.ª BERONI DE OLIVEIRA, RG n.º 104.125.782-3-RS, Agente Administrativo I, Nível H-03, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 016/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido, de acordo com o Artigo n.º 70, Inciso “I” da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Sr.ª CLARENI TEREZINHA PERUSSULO, RG n.º 7.993.922-6–PR, Professora I, Nível A-00, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, a contar de 01/02/2006.
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PORTARIA N.º 310/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Dezembro de 2006.
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PORTARIA N.º 308/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal os Senhores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 300/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 298/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA as Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 286/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, da Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 278/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e combinado com os Artigos 56 e 57, da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE REINTEGRAR, os Servidores abaixo relacionados ao Quadro de Pessoal desta Municipalidade em virtude do julgamento PROCEDENTE de MANDATO DE SEGURANÇA, conforme Autos de n.º 314/2006, a partir de 24/10/2006, tornando sem efeito a Portaria n.º194/2006 de 07/08/2006.
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PORTARIA N.º 274/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a Servidora abaixo relacionada, a contar de 01 de Outubro de 2006.
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PORTARIA N.º 267/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 252/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, combinadas com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, que alterou o anexo I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE NOMEAR, para ocupar o Cargo de Agente Político de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
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PORTARIA N.º 235/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, ao Servidor Público Municipal abaixo relacionado, a contar de 01 de Setembro de 2006.
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PORTARIA N.º 227/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 218/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 214/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI e Artigo 22, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação Pelo Exercício de Direção da Servidora abaixo relacionada, a contar de 04 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 205/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a Senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 197/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 193/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 138 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004 e Artigo 41, da Lei Municipal n.º 074/2002, de 24.12.2002 RESOLVE READAPTAR a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 192/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 188/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 35, Inciso I da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 182/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 171/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 140 da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE TRABALHOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA as Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 01 de Junho de 2006.
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PORTARIA N.º 167/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Junho de 2006.
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PORTARIA N.º 166/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, ao Servidor Público Municipal abaixo relacionado, a contar de 01 de Junho de 2006.
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PORTARIA N.º 159/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal n.º 074/2002, de 24/12/2002, alterada através da Lei Municipal n.º 013/2005 de 01/06/2005, RESOLVE NOMEAR, para exercer Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal a senhora abaixo relacionada.
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PORTARIA N.º 149/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 145/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 41 da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, combinado com o Artigo 138 da Lei Municipal 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE CONCEDER a GRAFITICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 141/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 134/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 131/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 118/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, as Servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 115/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Senhora abaixo relacionada ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 113/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 088/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, ao Servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 087/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, o Senhor abaixo relacionado ocupante de Cargo em Comissão desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 082/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 080/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 079/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos Servidores abaixo relacionados.
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PORTARIA N.º 078/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE READAPTAR a Gratificação de Suporte Pedagógico em virtude do aumento de alunos matriculados no exercício de 2006 das Servidoras abaixo relacionadas.
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PORTARIA N.º 076/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Março de 2006.
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PORTARIA N.º 064/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais especialmente a contida no Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Artigo n.º 221, Incisos I e II da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, RESOLVE CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, a Servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 054/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 07/02/2006.
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PORTARIA N.º 034/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e combinado com o Artigo 17, Inciso I, da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO EM REGIME SUPLEMENTAR DE CARGA HORÁRIA, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 07/02/2006.
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PORTARIA N.º 028/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 30/2004 de 15/07/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, e considerando Avaliação Médica efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, credenciados Através do Decreto n.º 044/2005 de 04/05/2005, RESOLVE PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, dos Servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
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PORTARIA N.º 018/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso 1.º da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança, a Servidora Pública Municipal abaixo relacionada, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 017/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 303/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Novembro de 2006.
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PORTARIA N.º 213/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 203/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Inciso III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação Pelo Exercício de Direção, a Servidora abaixo relacionada, a contar de 04 de Agosto de 2006.
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PORTARIA N.º 189/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Julho de 2006.
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PORTARIA N.º 178/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, a Senhora abaixo relacionada do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 139/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, do Servidor abaixo relacionado, a contar de 02 de Maio de 2006.
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PORTARIA N.º 106/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Abril de 2006.
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PORTARIA N.º 096/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, de acordo com o Artigo 69 Inciso V, da Lei Municipal n.º 30/2004, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul–PR, de 15/07/2004, as Senhoras abaixo relacionadas do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em virtude da Concessão de Aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência.
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PORTARIA N.º 075/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/03/2006.
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PORTARIA N.º 074/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, e de acordo ainda com o Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Insalubridade ao Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Março de 2006.
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PORTARIA N.º 073/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Março de 2006.
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PORTARIA N.º 059/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/02/2006.
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PORTARIA N.º 057/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Adicional Noturno, do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 033/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 22, Incisos I, II e III da Lei Municipal n.º 073/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER a Gratificação Pelo Exercício de Direção, as Servidoras abaixo relacionadas, a contar de 07 de Fevereiro de 2006.
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PORTARIA N.º 021/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Artigo 35, Inciso V, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Adicional Noturno, aos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Janeiro de 2006.
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PORTARIA N.º 020/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Item VI da Lei Orgânica do Município, e Artigo n.º 35, Inciso III, da Lei Municipal n.º 074/2002 de 24/12/2002 e Artigo 142 § 6.º da Lei Municipal n.º 030/2004 de 15/07/2004, RESOLVE EXCLUIR, a Gratificação de Insalubridade do Servidor abaixo relacionado, a contar de 01/11/2006.
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PORTARIA N.º 001/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, de acordo com o Artigo 40, § 1.º, Inciso “I” da Constituição Federal, ao Servidor Público Municipal Estatutário o Sr. ANGELO BIANCHIN, RG n.º 1.815.859-PR - C.P.F. n.º 336.047.119-91, MOTORISTA II, Nível H-04, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade com os Proventos mensais de R$ 599,28 (Quinhentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) por mês.
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PORTARIA N.º 112/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e Artigo 143 § 2.º da Lei Municipal 30/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) do Município de Laranjeiras do Sul-PR, de 15.07.2004, resolve CONCEDER QUINQUÊNIO, em virtude dos mesmos haverem completado mais um período qüinqüenal, conforme abaixo relacionado, a contar de 01 de Abril de 2006.
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