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Laranjeiras do Sul atualiza decreto de enfretamento à Covid-19

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O prefeito Berto Silva acatou o decreto do Governo do Estado que prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10.  As restrições visam restringir a circulação de pessoas. Os Decretos Estaduais do Paraná, serão cumpridos pelo Município de Laranjeiras do Sul por força Constitucional. O decreto 023/2021, publicado nesta quinta-feira, 18, pelo Município de Laranjeiras do Sul fez algumas alterações nas medidas estabelecidas nos decretos anteriores, sobre as normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à Covid-19.

A cidade de Laranjeiras do Sul e o estado, ainda vivem um momento de preocupação com o avanço do coronavírus, com aumento no número de óbitos e internações. O prefeito Berto Silva, exalta mais uma vez, o chamamento de todos para num esforço só, interromper esta situação bastante preocupante.
 
Durante o final de semana compreendido pelos dias 20, 21, 27 e 28 de março de 2021, fica suspenso o funcionamento de todos os serviços e atividades, excetuados os seguintes: As exceções são dos seguintes segmentos:

RESTRIÇÕES
I-captação, tratamento e distribuição de água; 
II-assistência médica e hospitalar; 
III-assistência veterinária, para pequenos animais em regime de urgência e emergência e sob regime de plantão para atendimento a animais de grande porte; 
IV-produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; 
V-produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, vedado o consumo nos estabelecimentos. 
VI-Agropecuárias para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, sob regime de plantão; 
VII-funerários; 
VIII-transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; 
IX-captação e tratamento de esgoto e lixo; 
X-imprensa; 
XI-segurança privada; 
XII-transporte e entrega de cargas em geral; 
XIII-serviço postal e o correio aéreo nacional; 
XIV-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, distribuição e comercialização de gás natural; 
XV-iluminação pública; 
XVI-comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 

Fica proibida a comercialização, por qualquer estabelecimento comercial, inclusive na modalidade delivery, nos dias 20, 21, 27 e 28 de março de 2021, de bebidas alcóolicas em todo o território do Município de Laranjeiras do Sul, além do consumo em espaços de uso público ou coletivo.

Mantém suspenso, a partir das 05 horas do dia 18 de março de 2021 até as 05 horas do dia 1º de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: 
I - estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; 
II - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos; 
III - estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; 
IV - casas noturnas e atividades correlatas; 
V - reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. 

Enquanto perdurar os efeitos da Pandemia de COVID-19 fica proibido no Município de Laranjeiras Do Sul, o comércio ambulante de qualquer natureza exercido por comerciantes oriundos de outros Municípios. Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, previstas no artigo 40 da Lei nº 024/2015. 

As denúncias relativas ao descumprimento das restrições ora determinadas deverão ser feitas através do número de telefone (42) 3635-4903. 


18/03/2021